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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.241 DE 06 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 07/05/1982: p.01)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Nova Estrutura Administrativa - PMC)

TRANSFERE À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN - A COMPETÊNCIA SOBRE MATÉRIA REFERENTE A PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a ser de exclusiva competência da Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN - a matéria referente a parcelamento do solo urbano.

Artigo 2º - O Poder Executivo adotará as medidas complementares apropriadas ao cumprimento do disposto nesta lei.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 06 de maio de 1982.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito