Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
DECRETO Nº 7.754 DE 23 DE MAIO DE 1983
(Publicação DOM 26/05/1983 p. 1)
Ver Lei nº 6.148, de 21/12/1989 (revoga a Lei nº 5.333, de 17/05/1983)
REGULAMENTA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.333, DE 17 DE MAIO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 23 de maio de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO AUGUSTO BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
REGULAMENTO
Jardim das Paineiras
Jardim Lumen Christ
Jardim Carlos Gomes
Jardim Alto da Barra
Jardim Pinheiros
Jardim Flamboyant
Vila Tofanelo
Jardim Conceição
Jardim Novo Taquaral
Vila Nogueira
Parque São Quirino, a oeste da Avenida Lafaiete Arruda Camargo
Jardim Professora Tarcila
Parque Taquaral, ao sul da Rua Latino Coelho
Jardim Nossa Senhora Auxiliadora
Vila José Mattar
Jardim Chapadão e Jardim Chapadão, glebas A e B
Jardim Quarto Centenário
Jardim Eulina, ao sul da Rua Raul Pila e Carlos Arnaldo Krug
Jardim do Vovô
Jardim Pacaembú
Chácara Cneu
Jardim Aurélia
Jardim Santa Vitória
Jardim Paulicéia, a leste da Rua Domício Pacheco e Silva
Jardim Campos Elíseos, a leste da Rua Domício Pacheco e Silva
Jardim Ipiranda
Jardim Anchieta
Vila Pompéia
Vila Mimosa
Jardim do Lago
Jardim do Trevo
Jardim Nova Europa, a oeste das Ruas Tapiratiba e Ubatuba
Jardim Futurama
Jardim Okita
Vila Carlito
Jardim das Oliveiras
Vila Georgina
Vila Joaquim Inácio
Jardim Ouro Branco
Vila Lemos
Vila Baroneza
Jardim Parapanema
Jardim Guarany
Jardim Santa Marcelina
Artigo 3º - Para o cumprimento das exigências contidas no artigo 2º, os perímetros do Jardim Novo Campos Elíseos, Distrito de Barão Geraldo e distrito de sousas terão a seguinte descrição: (nova redação de acordo com o Decreto nº 7.897, de 14/10/1983)
I - JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS
Avenida das Amoreiras
Rua Capivari
Rua Indaiatuba
Rua Piracicaba
Rua Cosmópolis
e;
II - DISTRITO DE BARÃO GERALDO
Partindo da praça General San Martin, segue pela Avenida Dr. Romeu Tórtima até encontrar a rua Benedito Aristides, vira à esquerda e segue até
a rua Salomão Mussi, por onde prossegue até encontrar a rua nº 5 do loteamento Jardim José Martins, onde vira à direita, seguindo até encontrar a rua nº 6 do mesmo loteamento, onde vira à esquerda e segue até encontrar a divisa do terreno da Floricultura Campineira, onde vira à esquerda e segue até encontrar a Avenida Albino José Barbosa de Oliveira, onde vira à direita e segue até encontrar a Rua Carlos Martins, onde vira à esquerda e segue até encontrar a rua Manoel Antunes Novo, onde vira à esquerda e segue até encontrar a rua Agostinho Pataro, onde vira à direita e segue até encontrar a rua Jerônimo Pataro, onde vira à direita e segue em linha reta, cruzando a Avenida Santa Izabel até a Avenida nº 3 da Vila Santa Luisa, no fim da qual vira à esquerda e segue em linha reta até encontrar a rua Emilia Signori Bonato, por onde segue até encontrar a divisa da Fazenda Santa Genebra, por onde segue até encontrar a rua Alzira de Aguiar, por onde prossegue à esquerda até encontrar a rua Oscar Alves Costa, onde vira à direita e segue até encontrar o ponto de partida.
III - DISTRITO DE SOUSAS - totalidade do perímetro. (acrescido pelo Decreto nº 7.897, de 14/10/1983)
Parágrafo Único - Na construção de que trata este artigo, deverão ser executadas brocas de 20 cm (vinte centímetros) de diâmetro, a cada 2,00 m (dois metros), entre uma e outra, com uma profundidade mínima de 2,00m (dois metros), devendo ser deixados dois ferros de espera para a execução de pilares.
Parágrafo único - Após o assentamento das pedras, será espalhada, com um vassourão, uma mistura de cimento e areia secos, no traço 1:3, para enchimento das juntas, sendo que, após esse trabalho, será feita a secagem, em seguida espalhando-se novamente a mistura de cimento e areia secos no traço 1:3, para obter-se o enchimento completo das juntas, quando então a superfície será esfregada com um vassourão, jogando-se, finalmente, areia pura sobre a calçada, que deverá ser varrida 3 (três) dias depois.
Parágrafo Único - Na hipótese de a declividade ser maior de 13% (treze por cento), será obrigatória a execução de degraus.
Campinas, 23 de maio de 1983
JOSÉ ROBERTIO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO AUGUSTO BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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