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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.984 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 31/12/1983 p.02)

Revoga o Decreto 6.082, de 02 de julho de 1980 e aprova novo regulamento da Lei 4.835, de 04 de dezembro de 1978, que dispõe sobre autorização para abertura de concorrência pública visando a concessão para construção, instalação, conservação e remoção de abrigos para passageiros de ônibus urbanos e táxis no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.082, de 02 de julho de 1980, e aprovado novo regulamento da Lei nº 4.835, de 04 de dezembro de 1978, que dispõe sobre autorização para abertura de concorrência pública visando a concessão para construção, instalação, conservação e remoção de abrigos para passageiros de ônibus e táxis e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


REGULAMENTO

Art. 1º Ficará a cargo da SETRANSP - Secretaria de Transportes, o estabelecimento das normas para concorrência pública, elaboração dos projetos e para definição das quantidades e locais de implantação de abrigos para passageiros de ônibus e táxis em Campinas, bem como das demais condições para as suas instalações.

Art. 2º As normas estabelecidas deverão constar do edital de concorrência pública que antecederá a outorga da concessão e do contrato a ser assinado a proponente vencedora.

Art. 3º Os abrigos serão fabricados conforme projeto de execução e protótipo apresentados pela proponente vencedora e aprovados previamente pela SETRANSP.

Art. 4º Serão analisados os seguintes itens na elaboração do projeto de execução, na especificação dos materiais, na fabricação e instalação dos equipamentos:
I - qualidade, resistência e durabilidade dos materiais empregados;
II - racionalidade dos detalhes funcionais e da técnica de montagem;
III - estabilidade de estrutura e componentes;
IV - qualidade do acabamento;
V - facilidade de remoção e reaproveitamento dos equipamentos instalados;
VI - facilidade para manutenção e para substituição dos componentes.

Art. 5º Fica a concessionária autorizada a explorar, propaganda comercial nos abrigos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, segundo as normas estabelecidas pela SETRANSP, nos espaços previstos no projeto de execução.

Art. 6º Caberá à concessionária a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos instalados, incluindo-se nesta obrigação a limpeza, pintura, reparação e substituição de peças.

Art. 7º A concessionária recolherá mensalmente aos cofres municipais, a título de preço público, a quantia equivalente a 01 (um) valor de referência por abrigo instalado.

Art. 8º A fiscalização será exercida pela SETRANSP - Secretaria de Transportes, que estabelecerá os critérios e valores das sanções aplicáveis às infrações contratuais, nos limites previstos no artigo 8º da Lei nº 4.835, de 04 de janeiro de 1978.

Campinas, 30 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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