DECRETO Nº 6.405 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
(Publicação DOM 06/02/1981 p. 1)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinado com os artigos 5º, letra "m", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via administrativa ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários à construção de prédio escolar, de conformidade com os elementos constantes do protocolado Nº 4.062, de 3 de fevereiro de 1.981, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
I - Lote 9, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, do proprietário de JOSÉ RESENDE ou sucessores, com 811,00m² de área, medindo: 20,25m de frente, pelo alinhamento da av. 2 do mesmo loteamento; 39,10m lateralmente à esquerda, onde confronta com a rua 1, também do mesmo loteamento; 20,00m nos fundos, onde confronta com o lote 8, da mesma quadra; e 43,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 10, também da mesma quadra.
II - Lote 10, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de JOSÉ RESENDE ou sucessores, com 905,00m² de área, medindo: 20,25m de frente, pelo alinhamento da av. 2, do mesmo loteamento; 43,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 9, da mesma quadra; 20,00m nos fundos, onde confronta com os lotes 8 e 12 também da mesma quadra; e 47,50m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 11, ainda da mesma quadra.
III - Lote 11, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO ou sucessores, com 1.000,00m² de área, medindo: 19,00m de frente, pelo alinhamento da av. 2, do mesmo loteamento; 47,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 10, da mesma quadra; 22,00m nos fundos, onde confronta com o lote 12, também da mesma quadra; e 52,00m lateralmente à direita, pelo alinhamento da rua 6, do mesmo loteamento.A - Lote Nº 11 da quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 8,40m pelo alinhamento da Avenida 2; 15,40m pela curva de concordância da Avenida 2 com a rua 6; 6,00m pelo alinhamento da rua 6; 19,40m divisando com o lote Nº 11-A e 12,20m divisando com o Lote Nº 10;(nova redação de acordo com o Decreto nº 6.447, de 27/03/1981)
B - Lote Nº 11-A da quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, ce propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 12,40m pelo alinhamento da rua 6; 19,40m divisando com o lote Nº 11; 12,20m divisando com o lote Nº 10 e 20,10m divisando com o Lote Nº 11-B;(acrescido pelo Decreto nº 6.447, de 27/03/1981)
C - Lote Nº 11-B da quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 11,80m pelo alinhamento da rua 6; 20,10m divisando com o lote Nº 11-A; 11,80m divisando com o lote Nº 10 e 20,80m divisando com o Lote Nº 11-C;(acrescido pelo Decreto nº 6.447, de 27/03/1981)
D - Lote Nº 11-C a quadra F do loteamento denominado Real Parque, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO OU SUCESSORES, com 250,00m² de área, medindo: 11,40m pelo alinhamento da rua 6; 20,80m divisando com o lote Nº 11-B; 11,30m divisando com o lote Nº 10 e 20,00m divisando com o Lote Nº 12. (acrescido pelo Decreto nº 6.447, de 27/03/1981) (revogado pelo Decreto nº 7.351, de 09/09/1982)
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob Nº 6.2.0/08.42.1882.027/4.1.1.0/2, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Fica declarada de natureza URGENTE, para fins e efeito previstos no artigo 15 e parágrafo do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação autorizada por este decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 5 de fevereiro de 1981
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. DÉCIO RÔVERE
Secretário das Finanças
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serv. Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 5 de fevereiro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito