Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.610 DE 19 DE AGOSTO DE 1981
(Publicação DOM 20/08/1981 p.04-05)
Ver Decreto nº 8.599, de 18/09/1985
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Dispõe sobre a criação do Serviço de Saúde da Comunidade, subordinado ao Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no art. 81, inciso V, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o acentuado incremento da população do município que hoje abrange mais de 700 mil habitantes, dos quais, mais de 50 por cento concentra-se na área periférica,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde ao traçar o seu programa de ação, optou pela implantação de um Programa de Atenção Primária à Saúde, cuja meta é a extensão do atendimento à população do município, pois estava-se diante de uma periferia carente e desprotegida em termos de saúde,
CONSIDERANDO que para a realização do referido programa a Secretaria de Saúde instalou, de fato, 33 (trinta e três) postos médicos e um ambulatório de saúde mental,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação jurídica dos referidos postos de saúde dentro da estrutura da Secretaria, e
CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar também a situação dos servidores lotados nos referidos postos.
DECRETA:
Paço Municipal, 19 de Agosto de 1981
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
DR. JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário de Saúde
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito