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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.507 DE 25 DE JUNHO DE 1981

(Publicação DOM 26/06/1981 p. 4-5)

Ver Decreto nº 8.355, de 21/01/1985 (revoga o Decreto nº 5.918/79)

ALTERA A DESCRIÇÃO DA ÁREA CONSTANTE DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 5.918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º De acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10.492, de 11 de abril de 1.979, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a área constante do artigo 1º, do Decreto nº 5.918, de 14 de dezembro de 1.979, passa a ter as seguintes descrições:
I - Parte da Gleba 1, de propriedade da firma INDÚSTRIAIS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA ou sucessores, com 400,00m² de área, medindo: 10,60m divisando com a Gleba 2; 15,00m, mais 24,00m, mais 10,00m, divisando com o remanescente da Gleba; e 26,00m, mais 15,00m, divisando com a quadra 1, do loteamento denominado Jardim São Gabriel.
II - Parte da Gleba 2, de propriedade da firma INDÚSTRIAIS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA ou sucessores, com 20,00m² de área, medindo: 10,00m pelo alinhamento da Rodovia Campinas-Valinhos; 4,00m divisando com o remanescente da Gleba; e 10,60m, divisando com a Gleba 1.

Artigo 2º Ficam ratificadas as demais disposições do decreto mencionado no artigo anterior.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de junho de 1981

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário de Finanças

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 1981.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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