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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.737 DE 21 DE OUTUBRO DE 1981

(Publicação DOM 22/10/1981 p.01)

Ver Lei nº 7.128, de 02/09/1992

PERMITE A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXTRAORDINÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 5.113, DE 1º DE JULHO DE 1981.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item VII do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e

CONSIDERANDO que o artigo 68 "caput", primeira parte, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), prevê que "a permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto, após edital de chamamento, para escolha do melhor pretendente".

CONSIDERANDO, entretanto, a inexistência de disposições e legais disciplinando a matéria tratada pelo artigo 68 "caput", primeira parte, da Lei Orgânica dos Municípios, o Município de Campinas, com a finalidade de estabelecer as normas jurídicas reguladoras da cessão, por permissão, da execução de pavimentação asfáltica extraordinária e serviços preliminares e complementares, editou a Lei Municipal nº 5.113, de 1º de julho de 1981, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.591, de 14 de agosto de 1981;

CONSIDERANDO que, com fundamento nos diplomas legais citados, por meio do Edital de Chamamento nº 002/81, publicado pela imprensa oficial do Município, em 15 de agosto de 1981, deu-se início no procedimento administrativo para escolha do melhor pretendente, pelo qual foi julgada vencedora a empresa Construtora e Pavimentadora Lix da Cunha S/A;

CONSIDERANDO, finalmente, todo o conteúdo do protocolado administrativo nº 26381/81, que passa a fazer parte integrante da permissão ora outorgada,

DECRETA:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Campinas cede à Empresa Construtor e Pavimentadora Lix da Cunha S/A a permissão para a execução da pavimentação asfáltica extraordinária e serviços preliminares e complementares, na conformidade das disposições da Lei Municipal nº 5.113, de 1º de julho de 1981, do Decreto Municipal nº 6.591, de 14 de agosto de 1981 e do Edital de Chamamento nº 002/81.

Art. 2º - A execução dos serviços ora permitidos compreenderá pavimentação asfáltica e serviços preliminares e complementares em vias públicas do Município de Campinas, que totalizam área de 500.000m² aproximadamente, a ser definida e delimitada pela permitente.

Art. 3º - O custo total dos serviços ora permitidos será integralmente pago pelos proprietários dos imóveis marginais.

Art. 4º - O prazo máximo para a execução total dos serviços será de 12 (doze) meses da data do início.

Art. 5º - Os serviços ora permitidos são outorgados a título precário.

Art. 6º - A presente permissão será formalizada por termo. que será lavrado de acordo com as disposições da Lei nº 5.113, de 1º de julho de 1981, do Decreto Municipal nº 6.591, de 14 de agosto de 1981 e do Edital de Chamamento nº 002/81.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de outubro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 21 de Outubro de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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