Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.737 DE 21 DE OUTUBRO DE 1981
(Publicação DOM 22/10/1981 p.01)
Ver Lei nº 7.128, de 02/09/1992
PERMITE A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXTRAORDINÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 5.113, DE 1º DE JULHO DE 1981.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item VII do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e
CONSIDERANDO que o artigo 68 "caput", primeira parte, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), prevê que "a permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto, após edital de chamamento, para escolha do melhor pretendente".
CONSIDERANDO, entretanto, a inexistência de disposições e legais disciplinando a matéria tratada pelo artigo 68 "caput", primeira parte, da Lei Orgânica dos Municípios, o Município de Campinas, com a finalidade de estabelecer as normas jurídicas reguladoras da cessão, por permissão, da execução de pavimentação asfáltica extraordinária e serviços preliminares e complementares, editou a Lei Municipal nº 5.113, de 1º de julho de 1981, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.591, de 14 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO que, com fundamento nos diplomas legais citados, por meio do Edital de Chamamento nº 002/81, publicado pela imprensa oficial do Município, em 15 de agosto de 1981, deu-se início no procedimento administrativo para escolha do melhor pretendente, pelo qual foi julgada vencedora a empresa Construtora e Pavimentadora Lix da Cunha S/A;
CONSIDERANDO, finalmente, todo o conteúdo do protocolado administrativo nº 26381/81, que passa a fazer parte integrante da permissão ora outorgada,
DECRETA:
PAÇO MUNICIPAL, 21 de outubro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENG. JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 21 de Outubro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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