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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.711 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 12/12/1997 p.01)

Altera dispositivos do Decreto 12.646, de 01 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei 8.244, de 02 de janeiro de 1995, que autoriza a Instituição do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas do Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único.  Entende-se por implantação concluída, para efeito deste decreto, a instalação de validadores em todos os veículos da frota vinculada ao STCU."

Art. 2º  Fica o artigo 5º acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 5º  O período de tempo previsto no inciso II deste artigo será contado após 3 (três) meses da implantação do SCAAT para linhas estabelecidas por Resolução do Secretário Municipal de Transportes."

Art. 3º  Fica suprimido o parágrafo único do artigo 19, e seu inciso II passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 ...
II - PV2 e PV3: os totais previstos nos incisos II e III do artigo 17, em até 3 (três) meses após a implantação do SCAAT."

Art. 4º  O artigo 27 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27.  O bilhete do VT será adquirido pelos empregadores junto ao PV2 e carregado com créditos de viagens junto ao PV2 ou PV3."

Art. 5º  O "caput" do artigo 72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 72.  Os atuais passes do STCU serão aceitos na catraca até 2 (dois) meses após a implantação do SCAAT".

Art. 6º  O artigo 76 passa a ser o de número 77, e o artigo 76 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 76.  Nos 3 (três) primeiros meses, a partir da data da implantação do SCAAT, poderão ser utilizados cartões provisórios.
Parágrafo único.  Não se aplicam ao cartão provisório as normas previstas no inciso X e §§ 3º e 4º do artigo 8º, bem como a personalização prevista nos artigos 28 e 29 e no § 1º do artigo 30."

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa


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