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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.550 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 11/12/1997 p.01)

Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Transportes a implantar, transversalmente , no início dos redutores de velocidade - tipo Lombada - as tachas Monorefletoras a fim de que os condutores de veículos ou similares tenham a percepção antecipada destes obstáculos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Transportes, obrigada a implantar, transversalmente, no início dos  redutores de velocidade - tipo lombada - as tachas monorefletoras, a fim de que os condutores de veículos ou similares tenham a percepção  antecipada destes obstáculos.

Art. 2º  A adaptação nos redutores existentes no Município de Campinas deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação da presente lei.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de Dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Roberto Mingone


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