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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.124 DE 27 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 28/04/1999 p. 02)

Ver Decreto nº 4.909, de 28/06/1976
Ver Decreto nº 12.170, de 14/03/1996

PERMITE O USO DE DEPENDÊNCIAS DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS PELO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Banco do Estado de São Paulo S/A., por sua agência local, autorizado a usar dependências do Palácio dos Jequitibás, à Av. Anchieta, nº 200, sede do Poder Executivo Municipal, em área de aproximadamente 98m² (noventa e oito metros quadrados), situadas no pavimento térreo, entre o Protocolo Geral e o Balcão de Informações.

Artigo 2º - As dependências aludidas no artigo anterior deverão ser utilizadas pelo permissionário única e exclusivamente para a instalação de posto de prestação de serviços bancários à Prefeitura Municipal de Campinas e seus servidores.
§ 1º - O permissionário poderá adequar as dependências cedidas, por sua conta e risco e desde que não prejudique ou comprometa as estruturas do edifício e do local em si.
§ 2º - Obriga-se o permissionário a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas.

Artigo 3º - Correrão por conta do permissionário as despesas relativas à utilização de energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necessários ao funcionamento do posto bancário.

Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário e por prazo indeterminado, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará ao permissionário em direitos à indenização por edificações ou acréscimos introduzidos, ressalvado àquele o direito de retirar instalações removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

Artigo 5º - A permissionária se obriga, para operar seu posto de serviço, a obedecer às normas em vigor ou que venham a ser adotadas, no que tange à administração do Paço Municipal, entre outras, horário para carga e descarga, inclusive de valores, para acesso de veículos, de funcionamento público ou interno, de reparos, manutenção e outros serviços, dependendo sempre de autorização prévia e expressa da administração qualquer exceção decorrente de situação não prevista na rotina do Paço.

Artigo 6º - A presente permissão será formalizada mediante Termo a ser lavrado junto à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

JERONYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o protocolado nº 052346, de 05 de agosto de 1998, em nome do Banco do Estado de São Paulo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa  


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