DECRETO Nº 6.679 DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
(Publicação DOM 18/09/1981 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.290, de 30/07/1982
Dispõe sobre a fixação de preço público devido pela obtenção de cópias xerográficas.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 29 do Decreto - lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 1º Será cobrada a quantia de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por cópia xerográfica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 5.175, de 23 de junho de 1977.
PAÇO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
DR. MANOEL MOREIRA DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Administração
Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 18.279, de 09 de junho de 1981, em nome da S.A., e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de Setembro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito