LEI Nº 10.148 DE 01 DE JULHO DE 1999
(Publicação DOM 02/07/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA KYOICHI HIRATA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Kyoichi Hirata, a Rua 23 do Loteamento Jardim Barcelona, com inicio na Rua 2 e término na Rua 3.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de julho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P. M. C. Nº 77.161-98