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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.206 DE 20 DE AGOSTO DE 1999

(Publicação DOM 21/08/1999: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA ZÉLIA DE FRANÇA SILVEIRA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Zélia de França Silveira, a Rua 86 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 26.
  

Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal 20 de Agosto de 1999
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 22.641-98

  


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