LEI Nº 10.259 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicado DOM 30/09/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA LUIZ ATMANN, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Luiz Atmann, a Rua 21 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 03.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 25.618-98