LEI Nº 10.312 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 09/11/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA DOUTOR JOÃO MENDES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Doutor João Mendes, a Rua 70 do Jardim Barcelona, com início na Rua 69 e término na Rua 04.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal, 08 de novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78.591-97