Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicação DOM 08/12/1999 p.01)
REGULAMENTA
PARA O EXERCÍCIO DE 1999 A ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS MOBILIÁRIAS,
DE QUE TRATA A LEI Nº 10.364 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - O período para efetivação do
depósito dos valores da antecipação do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, e Taxas Imolbiliárias,
referente ao exercício de 2000, de que trata a Lei nº 10.364 de 07
de dezembro de 1999, será de 15 a 21 de dezembro de 1999.
Parágrafo
Único - O documento para depósito poderá ser retirado no guichê
nº 03, do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação -
DCCA, da Secretaria Municipal de Finanças, no andar térreo do Paço
Municipal, no horário de 8h30 às 16h00, ou nos locais e horários a
serem divulgados por Edital ou imprensa local.
Art. 2º - O
valor do depósito será igual ou inferior ao do correspondente IPTU
e Taxas Imobiliárias lançado em 1999 e, servirá para quitar, total
ou parcialmente, o tributo a ser lançado em 2000.
Parágrafo
Único - Para a quitação de cada 01 (uma) UFIR do que será lançado
de tributo em 2000, o interessado depositará, antecipadamente, 0,82
(oitenta e dois centésimos) UFIR.
Art. 3º - No ato do
depósito, será passado, como recibo, documento comprobatório do
crédito do valor antecipado por conta do IPTU e Taxas Imobiliárias
de 2000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
07 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ÁLVARO CÉSAR
IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças
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