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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.195 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

(Publicação DOM 17/12/1981: p.04)

ALTERA A LEI Nº 5.122, DE 27 DE JULHO DE 1981

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogado em seu inteiro teor, o artigo 3º da Lei Nº 5122, de 27 de julho de 1981.

Artigo 2º - Os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei Nº 5122, passam a ser respectivamente artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 16 de dezembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data Supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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