ORDEM DE SERVIÇO Nº 594 DE 02 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 03/05/2000 p.04)
REVOGADA pelo Decreto nº 17.542, de 19/03/2012
Ver Ordem de Serviço nº 595, de 16/05/2000
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal,
instituída pela Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal de Administração, com funções
específicas de natureza meio, dentre suas várias atribuições, compete a
formulação, execução e coordenação da política de suprimentos da
Administração Direta;
CONSIDERANDO que o Departamento de Suprimentos, da Secretaria
Municipal de Administração, tem como atribuição gerenciar o sistema de
recebimento, armazenagem e distribuição de materiais,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica instituída uma Comissão Especial para a realização do inventário
físico-financeiro do patrimônio remanescente do almoxarifado, vinculado à Coordenadoria Setorial Financeira, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Projetos.
Art. 2º - A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será constituída
pelos seguintes membros:
I - um representante do Departamento de Auditoria, da Secretaria Municipal de
Administração, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - o Diretor do Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de
Administração;
III - o Coordenador Setorial do Almoxarifado Central, do Departamento de
Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração;
IV - um representante da Coordenadoria Setorial Financeira, da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
§ 1º - Os integrantes da Comissão Especial serão nomeados. mediante portaria
do Prefeito Municipal.
§ 2º - Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação desta Ordemde Serviço.
Art. 3º - Após a realização do inventário de que trata o artigo 1º desta ordem de serviço, o patrimônio deverá ser transferido-para a Coordenaçloria Setorial de
Almoxarifado Central, do Departaniento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Campinas, 02 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal