Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.771 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 21/11/2001 p.02)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel - Táxi.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de Automóvel de Aluguel -- Táxi passam a ser os seguintes:
I - Bandeirada: R$3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira I: R$ 1,17 (um real e dezessete centavos);
III - Quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos);
IV - Hora Parada: R$ 20,00 (vinte reais);
V - Volume Transportado: R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real) por volume.
§ 1º Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV deste artigo, os permissionários deverão aferir os taxímetros junto ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) até o dia 28 de fevereiro de 2002.
§ 2º Até que seja efetivada a aferição dos taxímetros, os permissionários farão uso de uma tabela provisória de conversão para cobrança, conforme modelo definido pela EMDEC, que terá validade até 28 de fevereiro de 2002.
§ 3º Após a aferição dos taxímetros, os permissionários deverão fixar no vidro lateral traseiro direito dos veículos tabela com os valores das tarifas básicas, conforme modelo definido pela EMDEC.
§ 4º O valor máximo a ser cobrado pelo uso do porta-malas, respeitado o disposto no inciso V deste artigo, será de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º Os veículos que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos passarão a realizar a cobrança das corridas dentro do Município de Campinas com uso obrigatório de taxímetro.
§ 1º Até a instalação dos taxímetros, apenas para os permissionários que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, a tarifa será de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.
§ 2º Todos os veículos deverão estar equipados com taxímetro até o dia 28 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Os valores das tarifas estabelecidos neste Decreto passam a vigorar a partir de 22 de novembro de 2001.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes no protocolado de nº 70.123, de 19 de novembro de 2001, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
Ouvindo... Clique para parar a gravao...