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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.282 DE 08 DE ABRIL DE 2003

(Publicação DOM 09/04/2003 p.05)

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.039, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE ''PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CAMPINAS''.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 10.039, de 21 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º Fica permitida à Associação Amigos dos Animais de Campinas a utilização do imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

I - parte da Praça 02 Sistema de Lazer, localizada no quarteirão 10.199 do Cadastro Municipal no loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa, de propriedade da Municipalidade com 847,50m2 de área e as seguintes medidas e confrontações: 11,05m confrontando com a Rua João Baptista de Queiroz Junior (antiga Rua 15); 13,88m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas João Baptista de Queiroz Junior (antiga Rua 15) e a Rua Ernesto Bristotti (antiga Rua 08) ; 48,00m confrontando com a Rua Ernesto Bristotti (antiga Rua 08); 16,27m mais 55,03m confrontando com parte da Praça 02, sendo todos os confrontantes do mesmo quarteirão e do mesmo loteamento;

II - parte da Praça 02 Sistema de Lazer, localizada no quarteirão 10.199 do Cadastro Municipal no loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa, de propriedade da Municipalidade com 1.598,60m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 22,98m confrontando com a Rua João Baptista de Queiroz Junior (antiga Rua 15); 55,77m mais 19,45m confrontando com parte da Praça 02; 58,41m confrontando com o remanescente da Praça 02, sendo todos os confrontantes do mesmo quarteirão e do mesmo loteamento''. (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Mun Icipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 9.276, de 09 de março de 1995, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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