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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.025, DE 07 DE OUTUBRO DE 1.980

(Publicação DOM 08/10/1980 p.01)

 Ver Lei nº 5.256, de 21/05/1982

Determina prazo para cumprimento da Lei 4.408, de 12 de julho de 1974.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O prazo para constituição da Fundação de que trata a Lei 4.408, de 12 de julho de 1.974, será de 2 (dois) anos a contar da promulgação da presente lei.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 07 de outubro de 1.980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ITAGIBA D`AVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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