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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.266 DE 01 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 02/09/1993 p.01)

Ver Decreto nº 11.267, de 02/09/1993
Ver Decreto nº 11.296, de 28/09/1993

Dispõe sobre o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de Aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A bandeirada no Município de Campinas será de 3 UT`s (Unidade Taximétrica), sendo que o taxímetro deverá ser acionado na presença do usuário.

Art. 2º  No Município de Campinas, as corridas serão cobradas de acordo com o registrado no taxímetro, cobrando-se, portando, somente o percurso de ida.
Parágrafo Único.  Caso seja detectado o descumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o condutor estará sujeito às penalidades estabelecidas no artigo 18 da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, aplicadas separadas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.

Art. 3º  Será utilizada uma tabela progressiva onde os valores cobrados aumentam de acordo com a quilometragem realizada no percurso.
Parágrafo Único.  O quilômetro rodado terá valor igual a 1 UT nos primeiros 10Km; acima de 10 Km a 20 Km, será de 1,1 UT e, acima de 20 Km, valerá 1,2 UT.

Art. 4º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 UT por Km percorrido, computando-se ida e volta.

Art. 5º  Para viagens fora do Município de Campinas o preço da corrida poderá ser tratado livremente entre o permissionário e o usuário.

Art. 6º  O prazo para aferição dos taxímetro será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Art. 7º  Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante a utilização das tabelas a serem distribuídas pela Secretaria de Transportes.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com minuta elaborada pela SETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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