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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.333 DE 30 DE JANEIRO DE 1.978

(Publicação DOM 01/02/1978 p.01)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, combinados com os artigos 5º, letra "m", e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via administrativa ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários à construção de prédio escolar, de conformidade com os elementos constantes do protocolado nº 24.774, de 30 de setembro de 1.977, em nome da Secretaria de Obras e Serviços bíblicos:

I - Lote 1, de forma irregular, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade de Jayme Fló ou sucessores, com área de 495,00m², medindo: 18,50m de frente, pelo alinhamento da av. Marechal Juarez Távora; 18,00m ainda de frente, pelo alinhamento da rua Cônego Januário da Cunha Barbosa; 32,00m lateralmente à direita, onde confronta com os lotes 26-A e 26, da mesma quadra e 25,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 2, também da mesma quadra.

II - Lote 2, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 462,00m², medindo: 16,50m de frente, pelo alinhamento da av. Marechal Juarez Távora; 25,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 1, da mesma quadra; 17,50m nos fundos, onde confronta com os lotes 25 e 24 também da mesma quadra e 31,00m lateralmente à esquerda, onde confronto com o lote 5, ainda da mesma quadra. (Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979 - Declara de natureza urgente)

III - Lote 5, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com a área de 578,00m², medindo: 17,00m do frente, pelo alinhamento da av. Marechal Juarez Távora; 31,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 2, da mesma quadra; 18,00m nos fundos, onde confronta com os lotes 24 e 23, também da mesma quadra e 37,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 6, ainda da mesma quadra. (Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979 - Declara de natureza urgente)

IV - Lote 6, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 594,00m², medindo: 14,50m de frente, pelo alinhamento da av. Marechal Juarez Távora; 37,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 5, da mesma quadra; 5,70m mais 12,00m, em linha quebrada, nos fundos, onde confronta com os lotes 21, 22 e 23, também da mesma quadra e 46,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 7, ainda da mesma quadra.

V - Lote 7, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 522,00m², medindo: 12,00m de frente, pelo alinhamento da av. Marechal Juarez Távora; 46,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 6, da mesma quadra; 13,00m nos fundos, onde confronta com os lotes 21 e 16, também da mesma quadra e 41,00m lateralmentè à esquerda, onde confronta com o lote 8, ainda da mesma quadra.

VI - Lote 8, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 442,70m², medindo: 11,50m de frente, pelo alinhamento da av. Marechal Juarez Távora; 41,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 7, da mesma quadra; 12,50m nos fundos, onde confronta com os lotes 15 e 16, também da mesma quadra e 36,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 9, ainda da mesma quadra.

VII - Parte dos fundos do lote 15, da quadra 14 do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 35,42m², medindo: 10,00m onde confronta com o remanescente do lote; 10,90m onde confronta com o lote 8, da mesma quadra e 7,50m onde confronta com o lote 16, também da mesma quadra. (Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979 - Declara de natureza urgente)

VIII - Parte dos fundos do lote 16, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade de Roberto Baptista Dias ou sucessores, com área de 147,00m², medindo: 12,50m onde confronta com o remanescente do lote; 7,50m onde confronta com o lote 15, da mesma quadra; 13,40m onde confronta com os lotes 7 e 8, também da mesma quadra e 17,00m onde confronta com os lotes 21 e 20, ainda da mesma quadra.

IX - Lote 20, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 360,00m², medindo: 10,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 36,00m lateralmente à direita, onde confronta com os lotes 17, 18 e 19, da mesma quadra; 10,00m nos fundos, onde confronta com o lote 16, também da mesma quadra e 36,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 21, ainda da mesma quadra. (Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979 - Declara de natureza urgente)

X - Lote 21, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 360,00m², medindo: 10,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 36,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 20, da mesma quadra; 10,00m nos fundos, onde confronta com os lotes 6, 7 e 16, também da mesma quadra e 36,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 22, ainda da mesma quadra. (Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979 - Declara de natureza urgente)

XI - Lote 22, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade de Calixto Bodon ou sucessores, com área de 360,00m², medindo: 10,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 36,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 21, da mesma quadra; 10,00m nos fundos, onde confronta com o lote 6, também da mesma quadra e 36,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 23, da mesma quadra. (Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979 - Declara de natureza urgente)

XII - Lote 23, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 408,00m², medindo: 12,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 36,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 22, da mesma quadra; 12,50m nos fundos, onde confronta com os lotes 5 e 6, também da mesma quadra e 32,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 24, ainda da mesma quadra.

XIII - Lote 24, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 363,00m², medindo: 12,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 32,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 23, da mesma quadra; 12,50m nos fundos, onde confronta com os lotes 2 e 5, também da mesma quadra e 28,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 25, ainda da mesma quadra.

XIV - Lote 25, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade da Cia. Nacional de Melhoramentos ou sucessores, com área de 394,50m², medindo: 15,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 28,50m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 24, da mesma quadra; 16,00m nos fundos, onde confronta com o lote 2, também da mesma quadra e 24,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 26, ainda da mesma quadra. (Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979 - Declara de natureza urgente)

XV - Lote 26, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade de Hernani da Costa ou sucessores, com área de 251,00m², medindo: 11,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 24,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 25, da mesma quadra; 12,00m nos fundos, onde confronta com o lote 1, também da mesma quadra e 20,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 26-A, ainda da mesma quadra.  (Ver Decreto nº 5.625, de 09/02/1979 - Declara de natureza urgente)

XVI - Lote 26-A, de forma irregular, da quadra 14, do Jardim Campos Elíseos, quarteirão 3722 do Cadastro Municipal, de propriedade de Hernani da Costa ou sucessores, com área de 316,00m², medindo: 10,00m de frente, pelo alinhamento da rua Carlos Ernesto Reimann; 6,00m pelo alinhamento da rua Cônego Januário da Cunha Barbosa; 13,82m em curva de concordância da rua Cônego Januário da Cunha Barbosa com a rua Carlos Ernesto Reimann; 20,50m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 26, da mesma quadra e 20,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 1, também da mesma quadra.

Artigo 2º As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 9.2.2/10.58.3232.59/4110.03, suplamentada, se necessário.

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 1.978

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos e Secretário das Finanças

ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de janeiro de 1.978.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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