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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.447 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.974

(Publicação DOM 24/12/1974)

CONCEDE AUMENTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal, ficam aumentadas em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1975.

Artigo 2º - O disposto nesta lei, aplica-se aos proventos dos funcionários aposentados e aos ex-integrantes do extinto Corpo de Bombeiros Municipal.

Artigo 3º - Fica assegurada a todos os servidores, inclusive aos inativos que não obtiverem remuneração mínima de Cr$ 608,40 (Cr$ 468,00 + 30%), computadas todas as vantagens pessoais incorporadas ou não, uma gratificação que, automaticamente, venha a completar esse valor. 

Artigo 4º - Serão concedidas gratificações por serviços especiais, a servidores, titulares ou ocupantes de cargos de provimento efetivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão, ou exercendo funções equivalentes, desde que os serviços sejam considerados de natureza prioritária para a Administração.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementar se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de dezembro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES 
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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