Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.984 DE 02 DE ABRIL DE 1980
Ver Portaria nº 14.720, de 02/07/1980
Cria o grupo executivo de transportes urbanos de Campinas (G.E.T.U.)
O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com os artigos 3º, item III e 57, item I, alínea "b" da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulistas (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), e
CONSIDERANDO os justificados reclamos da população campineira por uma melhoria dos transportes coletivos da cidade;
CONSIDERANDO os novos tratativos conveniais com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - E.B.T.U., que possibilitará a implatanção de um sistema de "troleibus" em Campinas;
CONSIDERANDO a disposição deste Executivo de dar início, de imediato, à definição e implantação de uma política de transportes coletivos para Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da existência de um órgão específico para execução das providências de concretização de novo convênio com a E.B.T.U.
DECRETA:
I - Propor a política de transportes urbanos de Campinas e implantá-la após sua definição pelo Chefe do Executivo;
II - Elaborar o Plano de Transportes Urbano de Campinas e definir os seus programas, considerando, desdo logo, o relativo a "troleibus";
III - Elaborar os projetos específicos e gerenciar sua execução;
IV - Manifestar-se, no que se refere a política de transportes, quanto a concessão do transporte coletivo de Campinas, propondo ao Chefe do Executivo alternativas coerentes com a política de transportes definida;
V - Obedecidas as normas do convênio com a E.B.T.U., elaborar e propor ao Chefe do Executivo o plano de aplicação dos recursos, promover sua implatação e responsabilizar-se pela prestação de contas.
I - Superintendente, órgão executivo com atribuições de comando, coordenação e controle das atividades do G.E.T.U.;
II - Conselho Consultivo, órgão colegiado de assessoramento ao órgão executivo, com atribuições de opinar e sugerir sobre questões de transportes, por solicitação do Superintendente;
III - Coordenadoria Técnica, órgão de linha, com atribuições operacionais relativas a elaboração e implantação do Plano de Transportes de Campinas, seus programas, projetos e demais atividades;
IV - Serviço de Apoio Administrativo, órgão de linha, com atribuições relativas a comunicação administrativa (expediente, protocolo e arquivo), administração de material, pessoal e orçamento.
Campinas, aos 02 de Abril de 1980
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENG. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ANTONIO CARLOS GUEDES CHAVES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Substituto
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