Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.905 DE 11 DE JULHO DE 1979
(Publicação DOM 12/07/1979 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 8.097, de 07/12/1994
"Art. 1º Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais -, autorizada a conceder ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal uma subvenção mensal de até 15 (quinze) valores de referência".
Prefeito Municipal
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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