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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.033 DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

(Publicação DOM 23/10/1980: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 5.446, de 13/07/1984

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA NOS CONCURSOS DE PROVIMENTO INICIAL AOS CARGOS  DE PROFESSOR I, DO QUADRO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - O Concurso de provimento inicial aos cargos de professor I, padrão "A", do Quadro de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação,   será realizado por esta Secrearia, com a colaboração da Secretaria de Administração e constará das seguintes provas:
a) Português;
b) Matemática;
c) Psicologia; e
d) Metodologia.
Parágrafo 1º - A prova de Português será inicial, independente, escrita e eliminatória.
Parágrafo 2º - Na avaliação das provas, observar-se-á a correção do vernáculo, a concisão e a clareza dos assuntos expostos.
Parágrafo 3º - A nota de aprovação será, no mínimo, de 50 (cinquenta) pontos, por disciplina, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 22 de outubro de 1.980

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
  

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

DR. ITAGIBA D'AVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

  


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