Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.033 DE 22 DE OUTUBRO DE 1980
(Publicação DOM 23/10/1980: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 5.446, de 13/07/1984
a) Português;
b) Matemática;
c) Psicologia; e
d) Metodologia.
Parágrafo 1º - A prova de Português será inicial, independente, escrita e eliminatória.
Parágrafo 2º - Na avaliação das provas, observar-se-á a correção do vernáculo, a concisão e a clareza dos assuntos expostos.
Parágrafo 3º - A nota de aprovação será, no mínimo, de 50 (cinquenta) pontos, por disciplina, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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