Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
LEI Nº 5.421 DE 11 DE MAIO DE 1984
(Publicação DOM 16/05/1984: p.07)
REVOGADA pela Lei nº 5.535, de 28/12/1984
DISPÔE SOBRE O PRAZO PARA REQUERER A ISENÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 5399, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Ozayr Rizzo, seu Presidente, promulgo, nos termos dos Parágrafos 2º e 5º do Artigo 30, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:
Artigo 1º - A isenção de que trata a Lei nº 5399, de 17 de fevereiro de 1984, relativa ao exercício de 1984, deverá ser requerida pelo interessado até 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPINAS, 11 DE MAIO DE 1984.
OZAYR RIZZO
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 11 DE MAIO DE 1984
DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral