Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.580 DE 30 DE AGOSTO DE 1.985
(Publicação DOM 31/08/1985 p.01)
REVOGADO pela Lei nº 10.316, de 09/11/1999
I - priorizar as necessidades dos deficientes;
II - conhecer a realidade do deficiente mediante contato com o mesmo dentro das instituições e, na comunidade, por meio de pesquisa;
III - conhecer os recursos de que dispõem as entidades que atendem deficientes;
IV - divulgar a problemática do deficiente visando a conscientização da comunidade;
V - promover a atualização e reciclagem dos profissionais que atuam na área dos excepcionais;
VI - propor projetos relativos ao deficiente e promover a execução dos mesmos.
I - Secretaria de Promoção Social;
II - Legião Brasileira de Assistência L.B.A.;
III - Fundação Estadual de Bem Estar do Menor - FEBEM;
IV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE;
VI - Associação de Pais de Mongolóides de Campinas;
VII - Centro Cultural Louis Braille de Campinas;
VIII - Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala;
IX - Centro de Reabilitação Professor Dr. Gabriel Porto;
X - Centro Educacional Integrado C.E.I.;
XI - Centro de Reeducação Integrada;
XII - Clínica de Psicologia Integração S.A.;
XIII - Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes;
XIV - Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores;
XV - Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto;
XVI - Instituto de Reabilitação de Campinas - IRCAMP;
XVII - Instituto Educacional Americano para Deficientes Auditivos;
XVIII - Instituto de Educação Especial - ITARD;
XIX - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio - Facial - SOBRAFAR;
XX - Sociedade Pestalozzi de Campinas;
XXI - Grupo de Fraternidade Irmão Vicente "Instituto Terapêutica Anne Sullivan";
XXII - Sociedade Campineira de Recuperação da Criança Paralítica.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Promoção Social
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito