Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.316 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 10/11/1999 p.01)
Ver
Decreto nº 17.836
, de 01/01/2013.
Ver
Lei nº 14.622
, de 11/06/2013
Cria o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com necessidades especiais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
II promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que garantam o atendimento das pessoas com deficiência e com necessidades especiais, nas especificidades a saber:
a) educação escolar, serviços de fisioterapia, órtese, prótese e equipamentos auxiliares, terapia ocupacional, profissionalização, atendimentos terapêuticos domiciliares, fonoaudiologia e apoio psicossocial;
b) unidades de cuidados diários;
c) moradias para o acolhimento da pessoa com deficiência, que não possua meios de prover a própria subsistência.
III propor ações de sensibilização, envolvimento e conscientização da sociedade, valorizando a inclusão social das pessoas com deficiência e com necessidades especiais;
IV incentivar e apoiar, com a participação de organizações governamentais e não governamentais, bem como de universidades, as seguintes ações:
a) promoção de palestras que propiciem a integração da pessoa com deficiência e com necessidades especiais à família e à sociedade;
b) promoção de debates, seminários, mesas redondas e outros eventos, visando a capacitação dos profissionais ligados à área;
c) instituição de campanhas e programas permanentes, nas diversas áreas de atuação previstas no inciso I, do artigo 2º, desta lei;
d) elaboração de material de apoio, tais como: folders , cartilhas, panfletos, livros e outros do gênero;
e) articulação dos órgãos competentes, objetivando a reformulação dos currículos escolares, bem como a criação de programas de reconhecimento das possibilidades da pessoa com deficiência e com necessidades especiais, garantindo sua integração na escola regular;
f) elaboração de propostas inovadoras de educação escolar, visando eliminar preconceitos e a segregação dessas pessoas no ensino especial;
g) promoção de campanhas educativas que revertam a situação de desinformação da sociedade sobre as necessidades especiais da pessoa com deficiência, evitando atitudes discriminatórias e geradoras de maus tratos, que prejudicam o seu desenvolvimento e sua integração social;
h) incentivo à implementação de programas de qualificação profissional para a pessoa com deficiência e com necessidades especiais, visando sua inclusão no mercado formal de trabalho.
V colaborar com as organizações governamentais e não governamentais e com o governo municipal, para a obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros, com vistas ao aprimoramento e à implementação de programas relacionados à pessoa com deficiência e com necessidades especiais e à sua qualidade de vida;
VI viabilizar a comunicação entre as organizações governamentais e não governamentais, e forma a evitar a duplicidade de serviços e facilitar as parcerias;
VII fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, a fim de aperfeiçoar a política municipal referente à pessoa com deficiência e com necessidades especiais;
VIII acompanhar as ações desenvolvidas pelas entidades governamentais e não governamentais, no âmbito do atendimento da pessoa com deficiência e com necessidades especiais;
IX acompanhar, conjuntamente com os conselhos municipais afins, os projetos e os programas desenvolvidos com recursos públicos.
a) 1 (um) do Gabinete do Prefeito;
b) 1 (um) da Câmara Municipal;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação:
e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Transportes;
g) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, sendo um deles proveniente do Departamento de Esportes;
h) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, sendo um deles proveniente do Departamento de Cidadania;
i) 1 (um) da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
j) 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
I) 1 (um) dos Serviços Técnicos Gerais SETEC;
m) 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade de Campinas FUSSCAMP;
II
a) 5( cinco) representantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência, nas áreas: visual, auditiva/fala, física, mental e de múltiplas deficiências, condutas típicas e altas habilidades;
b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Campinas/SP;
c) 8 (oito) representantes do segmento da população com deficiência e com necessidades especiais.
II Vice Presidente;
III Primeiro Secretário;
IV Segundo Secretário;
Paço Municipal, 09 de novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 00902-98
Ouvindo... Clique para parar a gravao...