Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.618 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 02/11/1985: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 6.335, de 14/12/1990
I - Que se trate de pessoa falecida;
II - Que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços relevantes à Cidade, à Pátria ou à Humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da política e da filantropia;
III - Que não haja outra unidade a que tenha sido atribuída à mesma denominação.
Parágrafo único - As denominações poderão, também, ser representadas por datas históricas e nomes que envolvam acontecimentos cívicos e culturais de relevância.
Prefeito Municipal
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