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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.618 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 02/11/1985: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 6.335, de 14/12/1990

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

Artigo 1º - Para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos serão escolhidos nomes de pessoas, atendidos obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
I - Que se trate de pessoa falecida;
II - Que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços relevantes à Cidade, à Pátria ou à Humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da política e da filantropia;
III - Que não haja outra unidade a que tenha sido atribuída à mesma denominação.
Parágrafo único - As denominações poderão, também, ser representadas por datas históricas e nomes que envolvam acontecimentos cívicos e culturais de relevância.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO MUNICIPAL, 1º DE NOVEMBRO 1.985.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal  
  


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