DECRETO Nº 10.110 DE 05 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 06/04/1990 p.02)
Vigência suspensa pelo Decreto nº 10.116, de 11/04/1990
Ver Decreto 10.472, de 14/06/1991
Ver Decreto nº 10.812, de 15/06/1992
Dispõe sobre reajuste de tarifa de transportes coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros);
II - Tarifa Sociais:
a) Passe Popular - Cr$ 11,00 (onze cruzeiros);
b) Passe Operário - Cr$ 12,00 (doze reais);
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar - Cr$ 10,00 (dez cruzeiros);
IV - Vale Transporte - Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
Art. 2º O Passe popular, citado no artigo 1º, inciso II, alínea "a", será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, nos dias 09, 10, 11, 16, 17 e 18 de abril de 1.990.
§ 1º O Passe Popular, no valor de Cr$ 11,00 (onze cruzeiros), será impresso na cor verde amazonas - X9160, com seriação "A".
§ 2º O Passe Popular, será comercializado em talões contendo 50 (cinquenta) unidades de passes, com a venda de 1 (um) talão cada usuário.
Art. 3º O Passe Popular, de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros), cor vermelho vinho - R3440, com seriação "L", deverá ser trocado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, sem complementação em dinheiro, no período de 04 de abril de 1.990 a 03 de maio de 1.990, pelo Passe Popular em vigência.
Art. 4º O Passe Popular de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros), cor azul royal - B 6000, com seriação "M", deverá ser aceito pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, sem complementação em dinheiro, até 05 de maio de 1.990.
Parágrafo único. No período de 06 de maio de 1.990 a 04 de junho de 1.990, o Passe Popular de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros), deverá ser trocado junto aos postos de venda de passes, sem complementação em dinheiro, pelo Passe Popular em vigência.
Art. 5º O Passe da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da vigência deste decreto, passará a ter cor azul turqueza - B3600, com seriação "A", e o "Passe Operário" de cor vermelho esplêndido - R1000, com seriação "M", perderá validade em 05 de maio de 1.990.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, o "Passe Operário" perderá sua validade.
Art. 6º O Passe Escolar, a partir da vigência deste decreto, passará a ter a cor marrom madeira - N3440, com seriação "A".
Art. 7º O Passe Escolar, de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros), cor amarelo mostarda - G3144, com seriação "M", deverá ser aceito pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, sem complementação em dinheiro, até 05 de maio de 1.990.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, o Passe Escolar de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros), perderá sua validade.
Art. 8º O Vale Transporte, a partir da vigência deste decreto, passará a ter cor magenta maravilha, R2700, com seriação "A", e terá prazos para venda e validade conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.007, de 27 de novembro de 1.989.
Art. 9º O Vale Transporte e os Passes Popular, Operário e Escolar terão validade para todas as permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
Art. 10. Os valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor a partir de 06 de abril de 1.990.
Art. 11. As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela SETRANSP.
Art. 12. A EMDEC reembolsará às empresas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no 5º (quinto) dia útil após o recebimento dos passes pela mesma, no valor unitária de Cr$ 14,50 (quatorze cruzeiros e cinquenta centavos), para os passes comum com desconto, operário e vale transporte, e Cr$10,00 (dez cruzeiros), para o passe escolar, obedecendo um limite de 4,5% (quatro e meio por cento), ao dia, do total dos passes comercializados mensalmente, calculado estatisticamente pela EMDEC.
Campinas, 05 de abril de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transporte
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP,e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 1.990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito