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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.369 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

(Publicação DOM 06/02/1991: p.02-03)

Ver Decreto nº 10.648, de 11/12/1991

MODIFICA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 10.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.990, QUE ALTERA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.081, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.990, QUE AlTERA O REGULAMENTO PARA O EXRCÍCIO DO COMÉRCIO EM INTALAÇÕES REMOVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Artigo 1º - A alínea "c" do subtítulo "3 DIVERSOS" de artigo 1º do Decreto nº 10.326, de 20 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º -....

1) ...

2) ...

3) DIVERSOS

a)...

b)...

c) autorização especial - por dia, máximo de 30 dias - Largo do Rosário, Praça Ruy Barbosa e Largo da Catedral - (ZN) 10,00."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de fevereiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com a minuta SETEC - Serviços Técnicos Gerais, s/nº e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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