Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.547 DE 27 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 28/08/1991 p.02)
Dispõe sobre o passe vacina para usuários do sistema de transporte coletivo urbano de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dia Nacional da Multivacinação, quando serão ministradas as vacinas SABIN, SARAMPO e TRÍPLICE;
CONSIDERANDO que o aspecto saúde é prioritário principalmente no que tange a imunização das crianças na faixa etária de zero a cinco anos;
CONSIDERANDO ainda que é o dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para que os cidadãos possam ter acesso aos Postos de Vacinação;
DECRETA:
Campinas, 27 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTlNS JUNOUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
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