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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 10.715 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

(Publicação DOM 28/02/1992 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.088, de 03/02/1993

Ver Decreto nº 10.847, de 14/07/1992
Ver Decreto nº 10.916, de 15/09/1992
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992

AUTORIZA A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS A ADMINISTRAR, DISCIPLINAR E FISCALIZAR A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MOBILIÁRIOS URBANOS NO PARQUE PORTUGAL E LAGO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e
  

CONSIDERANDO que compete à SETEC, originariamente, disciplinar e autorizar a ocupação do solo em vias e logradouros públicos, de acordo com o inciso I do artigo 3º da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1.974,
  

CONSIDERANDO que essa delegação, ao longo dos anos, foi sendo absorvida por outros setores municipais e
  

CONSIDERANDO finalmente que a autarquia se encontra adequadamente estruturada para desenvolver essa atribuição,
  

DECRETA :
  

Artigo 1º - Fica a Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, com exclusividade, autorizada a administrar, disciplinar e fiscalizar a instalação e funcionamento de mobiliários urbanos no Parque Portugal e Lago do Café.
Parágrafo único - Entendem-se como mobiliários urbanos todos os equipamentos destinados ao uso do público em geral assim como outras instalações exploradas ou não por terceiros, colocadas à disposição dos consumidores.
  

Artigo 2º - A SETEC fica igualmente autorizada a arrecadar os preços públicos cobrados pelo uso dos equipamentos existentes e a serem instalados, bem como permitir a terceiros o uso remunerado de outras instalações comerciais, obedecidos os critérios estabelecidos.  

Artigo 3º - A SETEC fixará em tabela própria os preços pelo uso dos equipamentos já existentes nos logradouros, que serão revistos periodicamente.
  

Artigo 4º - As permissões remuneradas a terceiros obedecerão a legislação pertinente e os preços serão fixados por decreto.  

Artigo 5º - Poderá a SETEC regulamentar internamente o que for de interesse público com referência à administração e exploração de suas finalidades.  

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 27 de fevereiro de 1992.
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

LUIZ DA SILVA FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta elaborada pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
  

ISRAEL ARON ZILBERMAN
Secretário-chefe do Gabinete do Prefeito
  


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