Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.845 DE 09 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 10/07/1992: p.02)
PROÍBE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CUMPRIR OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.026, DE 15 DE JUNHO DE 1.992.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 7.026/92 contraria preceitos legais e constitucionais, especialmente os artigo 2º, 61 e 63 da Constituição Federal e artigos 5º, 24, § 2º, 1 e § 5º, 1 da Constituição do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Campinas, 09 de julho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o determinado no memorando s/nº do Gabinete da S.N.J. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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