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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.888 DE 27 DE AGOSTO DE 1992

(Publicação DOM 28/08/1992: p.01)

Dispõe sobre o transporte por meio de lotação e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus, que compõe o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas e;
Considerando também que a paralisação dos transportes atinge a uma população de mais de 600.000 usuários que dependem do referido transporte para suas locomoções e;
Considerando finalmente que a gerência do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas é de total responsabilidade do Poder Executivo através da Secretaria de Transportes,

DECRETA:

Art. 1º  Fica liberado, em caráter de emergência, aos interessados, o transporte por meio de lotação, durante o período em que perdurar a greve dos motoristas e cobradores de ônibus.
Parágrafo Único.  Entende-se pelo disposto no referido artigo, o transporte de um ou mais usuários em um único veículo, seja ele do tipo ônibus, desde que não esteja vinculado ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, micro ônibus, peruas, táxi ou qualquer outro tipo de veiculo de transporte de passageiros que se apresente em condições de regularidade e segurança, capaz de efetuar o referido transporte, mediante o pagamento do valor a ser acordado entre as partes envolvidas.

Art. 2º  Fica vedado o uso de caminhões, caminhonetas ou qualquer outro tipo de veículo utilizado para transporte de carga.

Art. 3º  Fica liberado o estacionamento em todo Município de áreas declaradas de Zona Azul enquanto perdurar a greve dos ônibus do transporte urbano de Campinas.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de agosto de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de agosto de 1992.


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