Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.888 DE 27 DE AGOSTO DE 1992
(Publicação DOM 28/08/1992: p.01)
Dispõe sobre o transporte por meio de lotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus, que compõe o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas e;
Considerando também que a paralisação dos transportes atinge a uma população de mais de 600.000 usuários que dependem do referido transporte para suas locomoções e;
Considerando finalmente que a gerência do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas é de total responsabilidade do Poder Executivo através da Secretaria de Transportes,
DECRETA:
Campinas, 27 de agosto de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de agosto de 1992.
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