Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.452 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publicação DOM 11/02/1994 p. 01)
Estabelece tarifa especial no serviço de transporte público de passageiros de Campinas durante o período de Carnaval e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O valor da tarifa a ser cobrada nas linhas 5.90 e 5.91, linhas de atendimento entre as áreas Av. Tancredo Neves (Tancredão) e central, durante o período de carnaval, de 11 a 15 de fevereiro de 1994, será de CR$ 100,00 (cem cruzeiros reais).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais tarifas cobradas nas demais linhas operadas pelas Permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Campinas.
Art. 3º Os veículos alocados nestas linhas deverão ter fixado, em local visível junto ao cobrador e no vidro dianteiro direito, o valor da tarifa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de fevereiro de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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