Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.470 DE 21 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 22/03/1994 p. 01)
Dispõe sobre a venda do Passe Estudante.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a venda do Passe Estudante no período de 22 a 28 de março de 1994 nos postos de venda a ser definido pela EMDEC.
Art. 2º O Passe de que trata o artigo anterior será comercializado pelo valor de CR$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de março de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito
do Município de Campinas
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário
de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário
- Chefe do Gabinete do Prefeito
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