Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.973 DE 03 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 04/10/1995 p.02)
Ver Decreto nº 12.418, de 22/11/1996
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Estrutura Administrativa da PMC
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei.
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", autarquia municipal, é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Departamento Administrativo;
II - Departamento Clínico.
Artigo 2º - Ficam alocadas no Gabinete da Presidência da referida autarquia 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A. A. P.
Artigo 3º - A estrutura complementar do Departamento Administrativo é integrada pelas seguintes Unidades Técnicos - Administrativas - U.T.A.: (ver Decreto nº 12.154, de 16/02/1996)
I - Área de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III
II - Coordenadoria Financeira - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Contabilidade e Orçamento - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Contas a Pagar e Tesouraria - U.T.A. - Supervisão Nível III;
III - Coordenadoria de Suprimentos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Licitações - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Almoxarifado - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Farmácia - U.T.A. - Supervisão Nível III.
IV - Coordenadoria de Recursos Humanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Administração de Recursos Humanos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Treinamento em Saúde - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Segurança e Medicina do Trabalho - U.T.A. - Supervisão Nível III; (acrescida pelo Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
Parágrafo Único - Fica transformada 01 (uma) função gratificada alocada nos termos do inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, em 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercicio de supervisão da unidade criada no "caput" deste artigo. (acrescida pelo Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
V - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
b) Área de Administração da Cozinha - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível III
d) Área de Higiene Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Lavanderia - U.T.A. - Supervisão Nível III.
a) P.A.B.X. - U.T.A. - Supervisão Nível II; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
b) Área de Serviços Auxiliares Tumo 1 - Supervisão Nível III; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
c) Área de Serviços Auxiliares Tumo 2 - Supervisão Nível III; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
d) Área de Serviços Auxiliares Tumo 3 - Supervisão Nível III; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
e) Área de Serviços Auxiliares Tumo 4 - Supervisão Nível III; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
a) Área de Informações aos Pacientes - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Controle do Faturamento do Pronto Socorro - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Controle do Faturamento de Internação - U.T.A. - Supervisão Nível III.
VI - Coordenadoria de Contas e Convênios- U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
a) Área de Estatística Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Central de Procedimentos - U.T.A.- Supervisão Nível III;
c) Área de Auditoria de Internação Hospitalar- U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Controle de Internações- U.T.A.- Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Fica transformada 01 (uma) função gratificada alocada nos termos do inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1995, em 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de supervisão da unidade criada na alínea "d" do "caput" deste artigo.
VII - Coordenadoria Técnico-Hospitalar - U.T.A.- Coordenadoria Nível IV, integrado por: (acrescida pelo Decreto nº 12.363, de 08/10/1996)
a) Área de Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Higiene Hospitalar -,U.T.À. - Supervisão Nível III;
c) Lavanderia - U.T.A. - Supervisão Nível III."
Parágrafo Único - Fica transformada 01 (uma) função gratificada alocada nesta Coordenadoria nos termos do inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, em 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício da Coordenação prevista no "caput" deste artigo.
Artigo 4º - Ficam alocadas no Departamento Administrativo 21 (vinte e uma) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P, assim distribuídas:
I - 02 (duas) no Gabinete do Departamento;
II - 07 (sete) na Coordenadoria de Administração; (ver Decreto nº 12.141, de 07/02/1996)
III - 12 (doze) na Coordenadoria de Informações.
Artigo 5º - A estrutura complementar do Departamento Clínico é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Controle de Infecção Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III.
II - Coordenadoria de Enfermagem - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Enfermagem do Pronto Socorro - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Enfermagem do Centro Cirúrgico - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Enfermagem de Internação de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Enfermagem de Internação Pediátrica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Enfermagem Noturna 1 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
h) Enfermagem Noturna 2 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
i) Central de Materiais - U.T.A. - Supervisão Nível III.
III - Coordenadoria de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Psicologia Clínica - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Radioterapia - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c) Área de Fisioterapia - U.T.A. - Supervisão Nível II;
d) Área de Serviço Social - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Área de Nutrição e Dietética - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Área de Diagnóstico por Imagem - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Área de Laboratório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
h) Área de Procedimentos Endoscópicos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
i) Área de Apoio Diagnóstico do Centro Cirúrgico - U.T.A. - Supervisão Nível III.
IV - Coordenadoria de Procedimentos Técnicos Especializados - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Procedimentos Técnicos em Anestesia - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Procedimentos Técnicos na Unidade de Terapia Intensiva de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Procedimentos Técnicos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - U.T.A. - Supervisão Nível III.
V - Coordenadoria do Pronto Socorro - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Pronto Socorro de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Pronto Socorro Infantil - U.T.A. - Supervisão Nível III;
VI - Coordenadoria de Plantões - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Plantão de segunda-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Plantão de terça-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Plantão de quarta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Plantão de quinta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Plantão de sexta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Plantão de sábado - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Plantão de domingo - U.T.A. - Supervisão Nível III.
VII - Coordenadoria Médica de Internações - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Pediatria - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Clínica Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Clínica Cirúrgica - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Artigo 6º - Ficam alocadas no Departamento Clínico 09 (nove) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P., assim distribuídas:
I - 04 (quatro) no Gabinete do Departamento;
II - 02 (dois) na Coordenadoria de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
III - 03 (três) na Coordenadoria Médica de Internações.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sus efeitos a 1º de junho de 1995, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de outubro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito