Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.134 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 14/12/1994 : p.01)
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.078, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES FIXADO PELO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.818, DE 06 DE ABRIL DE 1994
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas. Sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.078, de 29 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a ampliar em mais R$2.050,000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) o limite fixado no artigo 2º da Lei nº 7.818, de 06 de abril de 1994."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
autor: Prefeitura Municipal.
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