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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.376 DE 15 DE OUTUBRO DE 1996

(Publicação DOM 17/10/1996 p.02)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Extinção

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL NORTE 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Os incisos III, IV e V, do artigo 2º, do Decreto nº 11.862, de 03 de julho de 1.995, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º -
III - Coordenadoria de Cultura e Turismo - U.T.A. - Coordenação Nível IV;

IV - Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenadoria Nível IV;
V - Coordenadoria de Habitação - U.T.A. - Coordenação Nível IV;"

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo

AILTON DE LIMA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGEUS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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