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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.317 DE 20 DE AGOSTO DE 1982

(Publicação DOM 21/08/1982 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983

Revoga o ítem V do Decreto 5.832, de 01/10/1979, que dispõe sobre a tabela de preços públicos a serem cobrados pela SETEC-Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item V do Decreto nº 5.832, de 1º de outubro de 1979, que dispõe sobre a tabela de preços públicos a serem cobrados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de agosto de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

DR.HÉLIO SAMPAIO
Presidente da SETEC
  

Regido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnica-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 18.582, de 14 de junho de 1982, em nome de Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de Agosto de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete
  


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