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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.626 DE 20 DE JANEIRO DE 1983

(Publicação DOM 21/01/1983 p. 1)

Ver Decreto nº 7.702, de 08/02/1983 (concessão de descontos)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 176 do Código Tributário Municipal de Campinas, com a redação dada pela Lei nº 5.210 de 19 de janeiro de 1982, fica autorizada a concessão do desconto de 20% (vinte por cento) sobre as 08 (oito) parcelas dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e das taxas de serviços urbanos, quando recolhidos antecipadamente, até o vencimento da primeira parcela.

Artigo 2º - Para gozar do benefício a que se refere o artigo anterior, o Contribuinte deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal respectivo, até o vencimento da primeira parcela, na Repartição competente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 20 de janeiro de 1983.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ROBERTO ZINI
Secretário das Finanças


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