Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.728 DE 26 DE ABRIL DE 1983
Ver Decreto nº 9.904, de 24/08/1989
Ver Decreto nº 9.770, de 13/01/1989
Ver art. 3º, inciso XV do Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
REVOGADO pelo Decreto nº 10.584, de 09/10/1991
CONSIDERANDO que, no entanto, os riscos de uma transformação brusca e precipitada recomendam a melhora e a racionalização gradativa dos procedimentos atuais, como pressuposto do salto qualitativo capaz de modificar o nível de racionalidade no emprego dos bens e serviços públicos;
CONSIDERANDO que constitui tarefa básica da Administração revitalizar, valorizar e tornar operantes os cargos, as funções e as pessoas neles investidos, na exata medida de poder e do dever de decidir, para acabar com o descrédito das instituições públicas municipais e resgatar-lhes a dignidade;
CONSIDERANDO que a estratégia do Governo Municipal prevê, de modo a não deixar dúvidas, o equilíbrio de prestígio e de importância entre atividades-meio, atividades executivas e atividades-fim, respeitada sempre a prioridade dos investimentos sociais (sem retorno econômico);
CONSIDERANDO a distinção elementar: "Nada melhor do que máquinas para realizar o trabalho de máquinas" (sistema de operação); "nada melhor que seres humanos para realizar tarefas de seres humanos" (treinamento pessoal);
CONSIDERANDO que, sem as definições de autoridade e responsabilidade, os atos de Governo podem perder em alcance e significado, ainda quando não cedam lugar e propriedade a atos ou expedientes administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de atingir-se um estágio ideal em que haja o menor número de servidores lidando com papéis e o maior número de agentes políticos lidando com pessoas, sobretudo nos postos avançados e nas linhas de frente dos Programas (ação comunitária);
CONSIDERANDO que a tomada de decisão deve ser mais próxima possível do ponto de ação, com a vanguarda da ofensiva política orientada das Administrações Regionais para a população de baixa renda (participação e descentralização);
CONSIDERANDO, enfim, que o inadiável e árduo trabalho de saneamento administrativo, a começar pela assimilação conceitual da Proposta de Governo, exige um comando unificado no Gabinete do Prefeito, com o concurso obrigatório das Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, bem como da Coordenadoria das Administrações Regionais (COAR),
I - Dinamização no encaminhamento e na solução dos pedidos protocolados junto à Prefeitura;
II - Aprimoramento do atendimento prestado ao público;
III - Conscientização e formação dos servidores municipais, em todos os níveis hierárquicos, de modo a que estejam aptos a tomar decisões de sua responsabilidade, dentro dos limites de sua competência funcional;
IV - Introdução de programas e de métodos científicos de organização administrativa, que visem a obter maior eficácia e celeridade na execução dos planos, programas e projetos prioritários da Administração Municipal, com a máxima economia e aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis;
V - Proposição de fórmulas que possibilitem a descentralização administrativa e a efetiva participação da comunidade, de modo a que esta se traduza na prática constante da apresentação e discussão das prioridades sociais e na forma mais adequada de atendimentos das reivindicações dirigidas ao Poder Público Municipal.
I - Uma equipe formada por servidores das Secretarias Municipais, composta por:
a) Dois (2) representantes da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
b) Dois (2) representantes da Secretaria de Administração;
c) Um representante de cada uma das demais Secretarias:
II - Uma equipe formada por servidores das Autarquias e Empresas municipais, com um representante de cada um destes órgãos;
III - Uma equipe técnica, composta pelos seguintes elementos:
a) Um especialista em Organização e Métodos, categoria Senior;
b) Um especialista em Organização e Métodos, categoria Júnior;
c) Uma secretária;
d) Um desenhista.
Prefeito Municipal de Campinas
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Secretário de Administração
Secretário Municipal de Cultura
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal das Finanças
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Secretário Municipal de Obras
Secretário Municipal de Promoção Social
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Transportes
Secretário Municipal de Planejamento
Presidente do SETEC
Presidente da CEASA
Presidente da COHAB
Presidente da SANASA
Presidente da EMDEC
Presidente do I.P.M.C.
Presidente da IMA
Presidente do Hospital Municipal