Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.761, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
Ver Lei 7.721, de 15/12/1993
(Publicação DOM 31/12/1988 p.02)
Dispõe sobre os níveis de supervisão e a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a reforma administrativa desta Prefeitura Municipal vem sendo implantada desde setembro de 1.985, demonstrando maior eficácia no atendimento dos objetivos voltados à modernização da Administração Publica;
CONSIDERANDO que, desde 01 de maio de 1.986, com a implantação do Plano de Cargos e Empregos, as funções necessárias ao desenvolvimento das atividades inerentes às unidades administrativas, propostas na reforma administrativa citada, vêm sendo efetivamente exercidas,
DECRETA:
Nível I - Área;
Nível II - Setor;
Nível III - Seção ou Serviço;
Nível IV - Divisão.
I - Gabinete do Prefeito Municipal; (Ver Decreto 10.448, de 20/05/1991)
II - Coordenadoria das Administrações Regionais; (Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989; Ver Decreto 10.448, de 20/05/1991)
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
IX - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;
X - Secretaria Municipal de Promoção Social;
XI - Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Transportes.
XIII - Sub-Prefeituras (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - Art. 2º)
I - Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - Art. 4º)
II - Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA); (Ver Lei 6.792, de 04/12/1991)
III - Comissão de Nomenclatura de Vias e Logradouros Públicos;
IV - Sistema Municipal de Defesa Civil;
V - Assessorias Técnicas:
a) - Assessor ia de Comunicações;
b) - Assessor ia de Assuntos Comunitários;
c) - Assessoria Jurídica;
d) - Assessoria Administrativa;
e) - Assessoria do Cerimonial;
XII - Coordenadoria do Gabinete, composta de área de divulgação.
XIII - Departamento de Expediente, composto de:
a) - Seção de Expediente;
b) - Seção de Protocolo;
c) - Seção de Arquivo. (Ver Decreto 9.775, de 17/01/1989 - remanejado para Secretaria de Cultura)
d) -
2 - Setor de Atendimento II
XIV - Supervisão Especial de Loteamento e Arruamento; (Extinta pelo Decreto 10.628, de 26/11/1991)
XV -
b) - Serviço Técnico.
XVI - Coordenadoria de Descentralização e Participação (CODESP). (Acrescido pelo Decreto nº 9.826, de 22/05/1989)
I - Assessoria Técnica;
II - Assessoria Administrativa;
III - Divisão de Administração;
VI - Divisão de Obras e Serviços, composta de:
a) Serviço de Apoio I;
b) Serviço de Apoio II;
c) Serviço de Apoio III composto da Área de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
d) Serviço de Apoio IV;
V - Divisão de Suprimentos e Manutenção, composta de:
a) Serviço de Carpintaria;
b) Serviço de Serralheria;
c) Serviço de Manutenção Elétrica / Hidráulica ;
d) Serviço de Pintura;
e) Serviço de Transportes;
f) Serviço de Administração.
VI - Administração Regional 01, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.
VII - Administração Regional 02, composta do Serviço de Operações.
VIII - Administração Regional 03, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.
IX - Administração Regional 04, composta do Serviço de Operações.
X - Administração Regional 05, composta do Serviço de Operações.
XI - Administração Regional 06, composta do Serviço de Operações.
XII - Administração Regional 07, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.
XIII - Administração Regional 08, composta de:
1 - Serviço de Operações, composto da Área de Topografia.
XIV - Administração Regional 09, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.
XV - Administração Regional 10, composta do Serviço de Operações.
XVI - Administração Regional 11, composta do Serviço de Operações.
XVII - Administração Regional 12, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.
XVIII - Subsede da Administração Regional 12.
I - Assessoria Administrativa;
II - Assessor ia Jurídica;
III - Comissão de Licitação;
IV - Divisão de Desenvolvimento de Projetos;
V - Seção de Administração;
VI - Departamento de Administração do Paço, composto de:
a) Brigada Contra Incêndio;
b) Divisão de Administração do Paço, composta de:
1 - Serviço de Controle de Atividades Especiais;
2 - Serviço de Portaria, Segurança e Vigilância;
3 - Serviço de Comunicações;
4 - Serviço de Elevadores;
5 - Serviço de Copa Central.
c) Divisão de manutenção e Conservação, composta de:
1 - Serviço de Limpeza e Conservação;
2 - Serviço de Manutenção, composto de Área de Mecanografia.
d) Seção de Administração, composta do Setor de Controle de Contas.
VII - Departamento de Administração de Recursos Humanos, composto de: (Ver Lei 7.421, de 02/01/1993) (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art. 6º)
a) Assistência Administrativa;
b) Divisão de Registros Trabalhistas, composta de:
1 - Serviço de Cadastro de Pessoal;
1.1 - Setor de Registros;
1.2 - Setor de Informações;
1.3 - Setor de Microfilmagem.
2 - Serviço de Atos, composto de:
2.1 - Setor de Admissão;
2.2 - Setor de Atos Diversos.
c) Divisão de Cargos e Salários, composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art. 6º)
1 - Serviço de Cargos e Salários;
2 - Serviço de Controle de Quadro e Estatística.
d) Divisão de Folha de Pagamento, composta de:
1 - Serviço de Cálculos e Pagamentos, composto de:
1.1 - Setor de Alterações Cadastrais;
1.2 - Setor de Encargos Sociais.
2 - Serviço de Cálculos de Desligamento e Aposentadoria;
3 - Serviço de Controle de Frequência, composto de:
3.1 - Setor de Apontamento de Frequência;
3.2 - Setor de Orientação às Áreas Descentralizadas.
e) Divisão Jurídica para Assuntos Trabalhistas; (Extinta pelo Decreto 10.706, de 31/01/1992) (Ver Decreto 10.067, de 24/01/1190)
f) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Material e Contabilidade
2 - Setor de Expediente e Pessoal.
VIII - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, composto de: (Ver Lei 7.421, de 02/01/1993) (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989)
a) Divisão de Relações Sociais Composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art. 6º)
1 - Serviço de Benefícios Sociais;
2 - Serviço de Benefícios Previdenciários; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
3 - Serviço de Orientação Social;
4 - Serviço de Segurança do Trabalho; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º) (Ver Decreto 9.783, de 09/02/1989)
5 - Serviço de Medicina do Trabalho. (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
b) Divisão de Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção, composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
1 - Serviço de Recrutamento;
2 - Serviço de Seleção;
3 - Serviço de Treinamento;
4 - Serviço de Avaliação e Acompanhamento;
5 - Serviço de Comunicação e Integração. (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
c) Seção de Administração.
IX - Departamento de Suprimento, composto de: (Ver Lei 6.452, de 29/04/1991)
a) Assistência Administrativa;
b) Divisão de Estudos e Planejamento, composta de:
1 - Serviço de Planejamento e Controle;
2 - Serviço de Bens Patrimoniais, composto de:
2.1 - Setor de Cadastramento e Controle;
2-2 - Setor de Controle de Bens Inservíveis.
c) Divisão de Almoxarifados, composta de:
1 - Serviço de Armazenamento e Estocagem;
2 - Serviço de Controle Contábil;
3 - Serviço de Supervisão de Almoxarifados Setoriais.
d) Divisão de Licitações, composta de: (Ver Lei 6.452, de 29/04/1991)
1 - Serviço de Compras;
2 - Serviço de Editais e Contratos:
3 - Serviço de Cadastro de Fornecedores.
e) Seção de Administração.
I - Fundo de Assistência à Cultura;
II - Conselho Municipal de Cultura;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;
IV - Coordenadoria do Patrimônio Cultural;
V - Assessoria de Planejamento e Controle;
VI - Assessoria Técnica;
VII - Assessoria Administrativa:
VIII - Divisão de Comunicação
IX - Divisão de "Marketing";
X - Setor de Expediente;
XI - Departamento da Orquestra Sinfônica Municipal, composta de:
a) Direção Administrativa da Orquestra Sinfônica
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Seção de Administração;
XII - Departamento de Cultura, composto de:
a) Assistência Administrativa:
b) Assistência Técnica;
c) Seção de Programação;
d) Serviço de Produção;
e) Divisão de Teatros, composta pelos seguintes Serviços:
1 - Teatro "José de Castro Mendes", composto de:
1.1 - Setor de Administração, composto da Área de Bilheteria.
1.2 - Setor Técnico, composto da Área de Som e Iluminação.
2 - Centro de Convivência Cultural, composto de:
2.1 - Setor de Administração, composto da Área de Bilheteria.
2.2 - Setor Técnico, composto da Área de Som e Iluminação.
3 - Unidades Desconcentradas de Cultura, composto das seguintes Áreas:
3.1 - Concha Acústica;
3.2 - Teatro Carlos Maia;
3.3 - Teatro da Vila Padre Anchieta.
f) Divisão de Museus, composta pelos seguintes Serviços:
1 - Museu de Arte Contemporânea;
2 - Museu da Imagem e do Som, composto da Área de Equipamento de Imagem e Som;
3 - Museu Histórico.
g) Divisão, de Ação Cultural;
h) Divisão de Bibliotecas, composta pelas seguintes Seções:
1 - Biblioteca "Ernesto Manuel Zink";
2 - Biblioteca "Joaquim Castro Tibiriçá";
3 - Biblioteca "Guilherme de Almeida";
4 - Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato".
i) Divisão de Fomento à Ciência, composta dos seguintes Serviços:
1 - Observatório Municipal;
2 - Museu de História Natural;
3 - Museu Dinâmico de Ciência.
j) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Suprimentos;
2 - Setor de Apoio.
XIII - Departamento de Radiodifusão, composto de:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Programação;
d) Divisão de Produção, composta de:
1 - Serviço de Produção Artística;
2 - Serviço Técnico.
e) Seção de Administração.
XIV - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, composto de: (Redenominado para Departamento Municipal de Esportes pelo Decreto 10.355, de 17/01/1991 - nova denominação) (Remanejado para Gabinete do Prefeito peloDecreto 10.569, de 17/09/1991)
a) Fundo de Assistência, ao Desporto Amador;
b) Comissão Central de Esportes;
c) Assistência Administrativa;
d) Assistência Técnica;
e) Divisão de Placas de esportes, composta de:
1 - Serviço da Praça de Esportes do "São Bernardo";
2 - Serviço da Praça de Esportes do "Taquaral";
3 - Serviço da Praça de Esportes do "Parque Portugal";
4 - Serviço da Praça de Esportes dos "Trabalhadores";
5 - Serviço da Praça de Esportes "Pompeu de Vito";
6 - Setor da Praça de Esporte "Salvador Lombardi Neto";
7 - Setor do Palácio dos Esportes
8 - Setor da Praça de Esportes "João Carlos de Oliveira";
9 - Setor da Praça de Esportes "Dr Olímpio Dias Porto";
10 - Setor da Praça de Esportes "Rogê Ferreira";
11 - Área da Praça de Esportes "Roberto Ângelo Barbosa";
12 - Área da Praça de Esportes "Dr. Edgard Ariani";
13 - Área da Praça de Esportes "Benedito do Santo";
14 - Área da Praça de Esportes "Ferdinando Panatoni";
15 - Área da Praça de Esportes "Dr. Carlos Grimaldi";
16 - Área da Praça de Esportes "José` Gentil F de Campos"
17 - Área "Ginásio de Bocha";
18 - Área da Praça de Esportes "Sarkís Salamene";
19 - Área da Praça de Esportes "Vila Santana".
20 - Setor de Manutenção;
f) Divisão de Esportes;
g) Divisão Técnica;
h) Divisão de Recreação; (Ver Decreto 10.355, de 17/01/1991; Ver Decreto 10.430,de 08/05/1991)
i) Seção de Administração.
XV - Departamento de Turismo, composto de: (Ver Decreto 10.430, de 08/05/1991)
a) Conselho Municipal de Turismo;
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Divisão de Planejamento e Informação:
e) Divisão de Promoções, composta de:
1- Seção de Feiras de Artesanato
2- Seção de Promoções e Eventos
f) Seção de Administração.
I - Conselho Central das Escolas Municipais;
II - Conselho Municipal de Merenda Escolar
III - Assessor ia Administrativa;
IV - Assessoria Técnica;
V - Setor de Expediente;
VI - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Expediente e Pessoal;
b) Seção de Suprimentos e Transportes;
c) Seção de Contabilidade.
VII - Departamento de Ensino, composto de:
a) Assistência Administrativa
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Administração Escolar;
d) Divisão de Ensino I, compreendendo a Direção das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS) e Conselhos de Escolas;
e) Divisão de Ensino II, compreendendo a Direção das Escolas Municipais de 1º Grau e Centros Supletivos e Conselhos de Escolas.
VIII - Departamento Pedagógico, composto de:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Apoio;
d) Divisão de Avaliação de Ensino;
e) Divisão de Planejamento de Ensino.
I - Conselho de Contribuintes;
II - Serviço de Expediente;
III - Departamento Financeiro, composto de:
a) Divisão de Tesouraria
b) Divisão de Contas a Pagar;
c) Divisão de Contabilidade Geral, composta de:
1 - Serviço de Análise Contábil;
2 - Serviço de Registro Contábil.
d) Serviço de Orçamento e Custos.
IV - Departamento de Receitas Tributárias, composto de: (Ver O.S. 453, de 22/03/1989-G.P.)
a) Divisão de Rendas Mobiliárias, composta de:
1 - Serviço de Programação e Planejamento;
2 - Serviço de Cadastro Mobiliário;
3 - Serviço de Fiscalização Mobiliária;
4 - Serviço de Taxas de Poder de Polícia.
b) Divisão de Rendas Imobiliárias, composta de:
1 - Serviço de Cadastro Imobiliário;
2 - Serviço de Fiscalização Imobiliária;
3 - Serviço de Isenções e Contribuição de Melhorias.
c) Serviço de Cobrança Amigável;
d) Serviço de Transferência do Imposto Territorial Rural.
II - Assessoria Administrativa;
III - Setor de Expediente:
IV - Divisão de Administração, composta de:
a) Setor de Pessoal,
b) Setor de Expediente;
c) Setor de Contabilidade e Suprimento.
V - Divisão Técnico - Legislativa;
VI - Departamento de Assessoria Jurídica Interna, composto de: Ver Decreto 10.072, de 02/02/1990; Ver Decreto 10.706, de 31/01/1992)
a) - Divisão de Negócios Internos, composta de:
1 - Serviço de Atos em Geral;
2 - Serviço de Contratos.
b) Divisão Patrimonial composta de:
1 - Serviço Patrimonial:
2 - Serviço de Acidentes e Indenizações em Geral.
c) Divisão de Pessoal;
d) Divisão de Assuntos Administrativos.
VII - Departamento de Consultaria Geral, composto de:
a) Divisão Financeiro - Tributária;
b) Divisão Administrativa I;
c) Divisão Administrativa II.
VIII - Departamento de Estudos Jurídicos composto de: (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
a) Fórum de Debates; (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
b) Divisão de Documentação composta de: (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
1 - Serviço de Biblioteca; (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
2 - Serviço de Arquivo.(Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
c) Divisão de Orientação e Treinamento; (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
d) Divisão de Atualidade de Códigos e Uniformização de Decisões. (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
IX - Departamento de Procuradoria Geral composto de:
a) Divisão Judicial I composta dos seguintes serviços:
1 - Procuradoria Judicial Civil e Criminal;
2 - Procuradoria Judicial Trabalhista.
b) Divisão Judicial II, composta dos seguintes Serviços:
1 - Procuradoria Judicial do Contencioso Patrimonial;
2 - Procuradoria Judicial de Desapropriação.
c) Divisão Judicial III composta dos seguintes Serviços:
1 - Procuradoria Judicial Fiscal;
2 - Procuradoria Judicial Financeiro -Tributária. (Ver Decreto 10.425 de 06/05/1991)
X - Departamento de Assistência Jurídica Desconcentrada composto de:
a) Divisão de Assistência Jurídica Desconcentrada, composta pelos Serviços de Assistência Jurídica às Administrações Regionais;
b) Divisão de Defesa da Economia Popular, composta de:
1 - Serviço de Defesa do Consumidor;
2 - Serviço de Apoio a Campanhas Preventivas da Administração Direta e Indireta.
XI - Departamento de Processos Disciplinares, composto de:
a) Setor de Expediente;
b) Comissão de Sindicância;
c) Comissão de Processos Disciplinares.
I - Conselho de Defesa do Consumidor; (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
II - Assessoria Administrativa; (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
III - Divisão de Administração, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
1. Serviço de Contabilidade e Suprimento;
2. Seção de Expediente e Pessoal.
IV - Divisão Técnico-Legislativa; (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
V - Departamento de Assessoria Jurídica Interna, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Divisão de Negócios Internos, composta de:
1 - Serviço de Contrato;
1. Serviço Patrimonial (acrescido pelo Decreto nº 10.825, de 25/06/1992)
VI - Departamento de Consultoria Geral, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Fórum de Debates;
b) Divisão Financeiro-Tributaria;
c) Divisão Administrativa;
d) Divisão de Estudos Jurídicos;
e) Divisão de Documentação, composta de:
1 - Serviço de Biblioteca;
2 - Serviço de Arquivo
VII - Departamento de Procuradoria Geral, composto de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Divisão Judicial I;
b) Divisão Judicial II, composta de:
1 - Procuradoria Judicial de Contencioso Patrimonial;
2 - Procuradoria Judicial de Desapropriação;
c) Divisão Judicial III, composta de:
1 - Procuradoria Judicial Fiscal;
d) Divisão Judicial IV;
e) Divisão Judicial V.
VIII - Departamento de Assistência Jurídica Desconcentrada, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Divisão de Assistência Jurídica desconcentrada, composta pelo Serviço de Assistência Jurídica desconcentrada e as Administrações Regionais;
b) Divisão de Defesa da Economia Popular, composta de:
1 - Serviço de Apoio às Campanhas Preventivas da Administração Direta e Indireta.
IX - Departamento de Processos Disciplinares, composto de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Setor de Expediente;
b) Comissão de Sindicância;
c) Comissão de Processos Disciplinares;
d) Serviço de Acidentes e Indenizações em Geral.
I - Assessoria Administrativa;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria de Planejamento e Controle;
IV - Setor de Expediente;
V - Departamento de Limpeza Urbana, composto de: (Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989) (Ver Decreto 9.991, de 17/11/1989) (Ver Decreto 10.448, de 20/05/1991)
a) Assistência Técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Divisão de Destino Final de Lixo, composta de:
1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Técnico composto de:
1.1 - Setor de Usina de Biogás e Tratamento de Líquidos;
1.2 - Setor de Obras e
2 - Serviço de Obras e Reparos, composto do Setor de Higiene e Segurança;
d) Divisão Técnica;
e) Divisão de Limpeza Urbana, composta de:
1 - Serviço de Coleta Periférica;
2 - Serviço de Coleta Central;
3 - Serviço de Transportes;
4 - Setor de Acompanhamento e Controle;
5 - Setor de Fiscalizarão.
f) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Almoxarifado;
2 - Setor de Expediente.
VI - Departamento de Parques e Jardins, composto de:
a) Assistência Administrativa
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Construção e Reforma, composta de:
1 - Serviço de Oficinas, composto pelas seguintes Áreas:
1.1 - Pintura;
1.2 - Serralheria;
1.3 - Eletricidade;
1.4 - Carpintaria.
2 - Serviço de Transportes, composto pela Área de Transportes;
3 - Serviço de Obras.
d) Divisão de Parques, composta pelos seguintes serviços:
1 - Parque Portugal;
2 - Bosque dos Jequitibás;
3 - Parque dos Guarantãs;
4 - Bosque "Augusto Ruschi"
5 - Praça Samuel Wainer.
6 - Bosque do Parque Valença; (acrescido pelo Decreto nº Decreto 10.766, de 11/05/1992)
7 - Bosque João Lech Júnior; (acrescido pelo Decreto nº Decreto 10.766, de 11/05/1992)
8 - Bosque São José".(acrescido pelo Decreto nº Decreto 10.766, de 11/05/1992)
e) Divisão de Obras Novas e Construção, composta de;
1 - Serviço Sul de Conservação, composto pela Área de Reformas de Praças;
2 - Serviço Norte de Conservação, composto pelas seguintes Áreas:
2.1. - Jardinagem I;
2.2.- Jardinagem II;
2.3. - Viveiro de Árvores.
3 - Serviço de Obras Novas, composto pelas seguintes Áreas:
3.1. - Oficina de Pré - Moldados e Artefatos de Cimento;
3.2. - Obras;
3.3. - Conservação e Reparos de Calçadas.
f) Divisão de Projetos, composta de:
1 - Setor de Cadastro;
2 - Setor de Desenho.
g) Divisão de Viveiros e Arborização, composta de:
1 - Serviço de Arborização, composto pelas seguintes Áreas:
1.1. - Remoção de Árvores;
1.2. - Plantio de Árvores;
1.3. - Viveiros de Plantas;
1.4. - Formação de Novas Praças;
1.5. - Poda de Árvores I;
1.6. - Poda de Árvores II.
2 - Serviço de Viveiros.
h) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Pessoal;
2 - Setor de Expediente.
VII - Departamento de Obras e Viação, composto de:
a) Assistência Técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Divisão de Serviços Públicos;
d) Divisão de Obras Especiais, composta do Serviço de Acompanhamento e Controle;
e) Divisão de Obras de Arte e Edificações, composta do Serviço de Acompanhamento e Controle;
f) Divisão de Obras de Pavimentação, composta de:
1 - Serviço de Acompanhamento e Controle;
2 - Setor de Lançamento.
g) Divisão de Projetos e Orçamento, composta do Serviço de Topografia, Desenho e Arquivo Técnico;
h) Seção de Administração.
VIII - Departamento de Urbanismo, composto de:
a) Assistência técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Serviço de Informação;
d) Divisão de Administração composta de:
1 - Seção de Contabilidade:
2 - Seção de Expediente e Recursos.
e) Divisão de Ocupação do Solo, composta de: (Ver Decreto 11.078, de 19/01/1993)
1 - Serviço de Topografia, Desenho e Arquivo Técnico;
2 - Serviço de Controle Urbanístico;
3 - Serviço de Projetos de Loteamentos.
f) Divisão de Aprovação, composta de:
1 - Serviço de Aprovação e Fornecimento de Projetos de Moradia Econômica;
2 - Serviço de Habite-se.
g) Divisão de Controle da Poluição Urbana e Diversões Públicas composta de:
1 - Serviço de Abertura de Firmas;
2 - Serviço de Controle de Publicidade e Poluição Urbana;
3 - Serviço de Diversões Públicas;
h) Divisão de Fiscalização, composta de:
1 - Serviço de Fiscalização de Obras, Reformas, Demolições e Vistorias Técnicas;
2 - Serviço de Fiscalização de Apoio ao Departamento de Urbanismo e Administração Regionais;
IX - Departamento de Transportes Internos, composto de: Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989) (Ver Decreto 9.991, de 17/11/1989) (Ver Decreto 10.448, de 20/05/1981)
a) Assistência Técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Divisão de Operação, composta de:
1 - Serviço de Zeladoria e Segurança, composto de:
1.1. - Setor de Segurança;
1.2 - Setor de Cantina.
2 - Serviço de Transportes, composto de:
2-1 - Setor de Trafego, composto das seguintes Áreas:
2.1.1 - Tráfego Noturno;
2.1.2 - Tráfego do Paço.
2.2 - Setor de Despachos e Ocorrências;
2.3 - Setor de Inspeção e Controle.
3 - Serviço de Apoio, composto de:
3.1 - Setor de Abastecimento;
3.2 - Setor de Lavagem e Lubrificação, composto da Área de Lubrificação;
3.3 - Setor de Obras e Conservação,
d) Divisão de Manutenção, composto de:
1 - Serviço de Manutenção de Veículos, composto de:
1.1 - Setor de Manutenção de Veículos Leves;
1.2 - Setor de Manutenção de Veículos Médios;
1.3 - Setor de Manutenção de Veículos Pesados;
1.4 - Setor de Manutenção de Motores.
2 - Serviço de Manutenção de Máquinas composto de:
2.1 - Setor de Manutenção Interna de Máquinas;
2.2 - Setor de Manutenção Externa de Máquinas.
3 - Serviço de Oficinas, composto de:
3.1 - Setor de Tapeçaria;
3.2 - Setor de Solda;
3.3 - Setor de Pintura;
3.4 - Setor de Funilaria;
3.5 - Setor de Carpintaria e Marcenaria;
3.6 - Setor de Tornearia e Ajustagem;
3.7 - Setor de Eletricidade de Autos;
3.8 - Setor de Borracharia,
3.9 - Área de Recepção de Veículos.
4 - Seção de Administração, composta de:
4.1 - Setor de Expediente de Pessoal;
4.2 - Setor de Contabilidade;
4.3 - Setor de Almoxarifado.
I - Conselho Municipal de Planejamento;
II - Conselho de Integração de Planejamento;
III - Assessoria Técnica e Administrativa;
IV - Setor de Expediente;
V - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Suprimentos e Contabilidade;
b) Seção de Pessoal e Transporte;
c) Setor de Expediente.
VI - Departamento de Planejamento, composto de: (Ver Decreto 9.960, de 23/10/1989)
a) Setor de Desenho;
b) Divisão de Planejamento I;
c) Divisão de Planejamento II;
d) Divisão de. Planejamento III;
e) Divisão de Planejamento Orçamentário;
f) Divisão de Avaliação de Resultados.
VII - Departamento de Desenvolvimento Administrativo e Informática composto de: (Ver Decreto 10.358, de 23/01/1991)
a) Divisão de Desenvolvimento Administrativo;
b) Divisão de Informática.
VIII - Departamento de Informação, Documentação e Comunicação, composto de: (Ver Decreto 10.434, de 10/05/1991)
a) Divisão de Topografia e Cartografia, composta de:
1 - Serviço de Topografia:
2 - Serviço de Cartografia.
b) Divisão de Banco de Dados, composto de:
1 - Serviço de Patrimônio Imobiliário;
2 - Serviço de Arquivo Imobiliário;
3 - Serviço de Informatização Cadastral.
c) Divisão de Comunicação e Documentação, composta de:
1 - Serviço de Comunicação;
2 - Serviço de Documentação;
3 - Serviço de Certidão.
d) Divisão de Avaliação de Imóveis.
IX -
I - Fundo de Apoio à População de Sub - Habitação Urbana (FUNDAP)
II - Assessor ia Técnica;
III - Setor de Expediente;
IV - Departamento de Promoção Social, composto de:
a) Assistência Técnica de Estudos e Projetos;
b) Divisão de Administração composta de:
1 - Seção de Expediente e Pessoal;
2 - Seção de Contabilidade;
3 - Seção de Apoio aos Equipamentos.
c) Divisão do Menor, composta de:
1 - Serviço de Centros Infantis, compreendendo as Áreas de administração dos Centros Infantis; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - Art. 5º - Remanejado para Sec.Educação)
2 - Serviço de Núcleos de Menores;
3 - Serviço de Recepção e Triagem do Menor, composto da área de administração.
d) Divisão de Assistência Pública, composta de:
1 - Serviço de Atendimento e Encaminhamento de Casos;
2 - Serviço de Coordenação e Recursos Sociais;
3 - Serviço de Colocação Profissional;
4 - Serviço de Atendimento ao Desabrigado. (Ver Lei 6.680, de 25/10/1991)
e) Divisão de Ação Comunitária, composta de:
1 - Serviço de Promoção Comunitária;
2 - Serviço de Capacitação Profissional.
V - Superintendência de Urbanização de Favelas, composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - redenomina para Departamento de Urbanização de Favelas)
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Projetos e Operações;
d) Divisão de Ação Social;
e) Seção de Administração e Finanças;
f) Setor de Fiscalização;
g) Setor de Remoção.
I - Conselho Técnico Administrativo;
II - Assessoria Técnica;
III - Serviço de Programação de Suplementação Alimentar;
IV - Setor de Expediente;
V - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Suprimentos e Transportes;
b) Serviço de Manutenção;
c) Seção de Pessoal e Contabilidade, composto Setor de Pessoal;
d) Seção de Informação e Avaliação.
VI - Departamento de Saúde, composto de:
a) Assessoria de Estudos e Programas;
b) Comissão de Programação, Supervisão e Avaliação;
c) Divisão de Saúde Comunitária, composta de:
1 - Serviço Médico Comunitário, composto de:
1.1 - Treze (13) Setores de Postos de Saúde compreendendo 7 (sete) regiões, compostos das Áreas de Administração dos Postos de Saúde.
2 - Serviço de Enfermagem;
3 - Serviço de Saúde Mental;
4 - Serviço Médico do Servidor. (Alterado pelo Decreto 11.023, de 09/12/1992)
d) Divisão de Saúde Bucal, composta de:
1 - Serviço Odontológico Escolar;
2 - Serviço Odontológico Comunitário.
e) Divisão de Controle, de Meio Ambiente, composta de:
1 - Serviço Veterinário e Controle de Zoonoses;
2 - Serviço de Fiscalização de Alimentação Publica;
3 - Serviço de Fiscalização Sanitária.
I - Assessor ia técnica;
II - Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação;
III - Assessor ia Administrativa;
IV - Setor de Expediente;
V - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Passes, composta de:
1 - Setor de Atendimento e Cadastro;
2 - Setor de Controle de Passes.
b) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Pessoal;
2. - Setor de Expediente;
3 - Setor de Zeladoria e Transportes.
c) Seção de Suprimentos;
d) Seção de Contabilidade e Controle Orçamentária.
VI - Departamento de Tráfego, composto de:
a) Assistência
b) Divisão de Projetos e Operação de Trafego, composta de:
1 - Serviço de Operação, composto das seguintes Áreas:
1.1 - Cadastro Viário;
1.2 - Autorizações.
2 - Serviço de Projetos Área I, composto das seguintes Áreas:
2.1- Análise de Interferências;
2.2- Análise e Projetos.
3 - Serviço de Projetos Área II, composto da Área de Análise de Interferências.
c) Divisão das Sinalização Viária, composta de:
1 - Serviço de Sinalização, composto das seguintes Áreas:
1.1. - Sinalização Vertical;
1.2 - Sinalização Horizontal;
1.3 - Implantação e Manutenção da Sinalização Semafórica;
1.4 - Implantação e Manutenção da Sinalização Horizontal;
1.5 - Implantação da Sinalização Vertical;
1.6 - Manutenção da Sinalização Vertical;
1.7 - Recuperação e Montagem da Sinalização Vertical.
2 - Serviço de Apoio Operacional.
d) Divisão de Fiscalização e Educação de Trânsito, composta de:
1 - Serviço de Educação do Trânsito;
2 - Serviço de Fiscalização do Trânsito
3 - Serviço de Zona Azul, composto de:
3.1 - Setor de Inspeção de Campo;
3.2- Setor de Apoio Operacional.
VII - Departamento de Estudos e Projetos Especiais, composto de:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Estudos Especiais, composta de:
1 - Serviço de Planejamento e Transporte;
2 - Serviço de Planejamento Viário.
d) Divisão de Economia de Transportes:
e) Divisão de Projetos Especiais, composta de:
1 - Serviço de Projetos Arquitetônicos;
2 - Serviço de Projetos Viários.
f) Divisão de Apoio Técnico, composta de:
1 - Serviço de Processamento e Informações;
2 - Serviço de Cartografia, composto de:
2.1 - Setor de Topografia;
2.2 - Setor de Cálculos;
2-3 - Setor de Desenho.
3 - Serviço de Pesquisas, composto de:
3.1 - Setor de Análises;
3.2 - Setor de Levantamentos.
VIII - Departamento de Transportes, composto de:
a) Assistência Técnica;
b) Divisão de Transporte Individual e Fretamento, composta de:
1 - Serviço Administrativo e Fiscalização, composto de:
1.1. - Setor Administrativo;
1.2 - Setor de Fiscalização.
c) Divisão de Terminais, composta de:
1 - Serviço de Operação, composto dos seguintes setores :
1.1. - Operação de Terminal I 1º Turno;
1.2 - Operação de Terminal I 2º. Turno,
1.3 - Operação de Terminal II 1º. Turno;
1.4 - Operação de Terminal II 2o. Turno;
1.5 - Operação de Terminal III 1º. Turno;
1.6 - Operação de Terminal III 2o. Turno;
1.7 - Operação de Terminal III 3o. Turno.
2 - Serviço de Manutenção e Limpeza.
d) Divisão de Transporte Coletivo, composta de:
1 - Serviço de Projetos, composto do Setor de Cadastro;
2 - Serviço de Estudos e Vistoria de Linhas, composto de:
2.1 - Setor de Estudo de Linhas;
2.2 - Setor de Atendimento Comunitário.
3 - Serviço de Fiscalização, composto de:
3.1. - Setor de Fiscalização de Linhas;
3.2 - Setor de Fiscalização de Frotas.
e) Divisão de Apoio Operacional, composta de:
1 - Serviço de Apoio Técnico, composto de:
1.1 - Setor de Controle e Triagem;
1 .2 - Setor de Levantamento de Oferta.
2 - Serviço de Processamento de Cadastro, composto de:
2.1 - Setor de Digitação, Correção e Verificação;
2.2 - Setor de Cadastro.
Campinas, 30 de dezembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
Secretária de Administração
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