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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 364 DE 31 DE JULHO DE 1981

(Publicação DOM 01/08/1981 p. 2)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 401, de 16/03/1984
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 484, de 29/04/1991

O Prefeito Municipal de Campinas em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que pretende agilizar a tramitação para aprovação dos alvarás de funcionamento,
Considerando que por falta de melhor orientação, muitos interessados dão entrada em pedido de alvarás de funcionamento totalmente inviáveis o que além de lhes causar despesas desnecessárias sobrecarregam as secções competentes.

DETERMINA:

Os processos referentes a aprovação de alvará de funcionamento somente serão recebidos pela Prefeitura quando acompanhados dos seguintes elementos:

1 - Ficha de consulta que será fornecida pelo SFOP II do D.U.

2 - Requerimento de alvará de estabelecimento modelo 10014.

3 - 2 vias de alvará para estabelecimento (branca e amarela) modelo 10004.

4 - Caso de Indústria ou Comércio:
4.1. - Juntar a Deca do Estado
4.2. - Contrato social
4.3. - Alvará anterior quando for mudança de endereço.

5 - Prestação de Serviço:
5.1. - Contrato Social
5.2. - Alvará anterior quando for mudança de endereço.

CUMPRA-SE.

Campinas, 31 de julho de 1981

DR JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício