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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.214 DE 27 DE AGOSTO DE 1999

(Publicação DOM 28/08/1999: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA ÍTALO BORGIA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Ítalo Borgia, a Rua 44 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 26 e término na Rua 01.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
  

Paço Municipal 27 de agosto de 1999.
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C Nº 54.492-98

  


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