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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.408, DE 12 DE JULHO DE 1974

(Publicação DOM 13/07/1974)

Ver Lei nº 5.025, de 07/10/1980
Ver Lei nº 5.256, de 21/05/1982

Autoriza o Poder Executivo a participar de Fundação a ser constituída, objetivando manter e dinamizar os fins da Orquestra Sinfônica municipal de Campinas, criada pela Lei 3.421, de 29 de dezembro de 1965.

A Camara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Campinas, de acordo com o disposto no artigo 30, combinado com o artigo 31 §2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9 de 31 de dezembro de 1969, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar de Fundação a ser constituída, objetivando manter e dinaminar os fins da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, criada pela Lei 3.421, de 29 de dezembro de 1965.

Art. 2º  Esta Fundação de direito privado estabelecerá a forma de sua constituição e funcionamento para alcançar e manter o objetivando manter e dinamizar os fins da Orquestra Sinfônica de Campinas, criada pela Lei 3.421, de 29 de dezembro de 1965.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com a presente lei pela dotação prevista no orçamento vigente para a manutenção da Orquestra Sinfônica de Campinas.

Art. 4º  Os orçamentos subsequentes consignarão recursos próprios para a Fundação.

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 12 de junho de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO