Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.922 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.979
(Publicação DOM 21/12/1979 p.01)
Ver Lei nº 5.515, de 03/12/1984 (Revoga a Lei nº 4.864, de 06/03/1979)
Regulamenta a Lei nº 4.864, de 06 de março de 1979.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens II e V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
I - Orientar a expansão e o desenvolvimento do Município, de forma a não comprometer o equilíbrio do meio ambiente;
II - Zelar pela preservação e defesa do meio ambiente;
III - Orientar, coordenar, integrar e executar as atividades públicas que visem a preservação do meio ambiente;
IV - Receber as reclamações de qualquer munícipe, para evitar a poluição ambiental;
V - Informar os munícipes, através de todos os meios de divulgação, concientizando-os no sentido de impedir e combater a poluição;
VI - Incentivar as sociedades de bairros para que colaborem com o Conselho.
Parágrafo único. Os membros do Conselho (CODEMA) serão escolhidos: dois (2) pelo Prefeito, dois (2) pela Câmara, um (1) da SANASA S/A, um (1) da CETESB, um (1) de Sociedade Amigos de Bairros, um (1) do Lions, um (1) do Rotary, um (1) do Corpo de Bombeiros, um (1) da SETEC, um (1) da Secretaria de Saúde do Estado, um (1) da Policia Militar, um (1) da Associação Comercial e Industrial de Campinas.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de dezembro da 1979
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Téonico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 28765, de 27 de setembro de 1979, em nome do Vereador Sérgio Barros Barreto e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
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